Pessoal, olha essa resposta de Consulta sobre retenção de INSS para serviços de medicina veterinária
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 217/2014. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 217/2014. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
A partir de hoje (11), as empresas estão dispensadas de apresentar nas juntas comerciais certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas. Com isso, elas passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações. Caso sejam identificados débitos tributários nas empresas encerradas, os sócios serão responsabilizados como já previsto na regra atual.
Entenda como funciona o novo serviço da Receita Federal que facilita a vida dos viajantes, acesse os links: http://www.receita.fazenda.gov.br/tvreceita/e-DBV/ http://www.youtube.com/watch?v=BgzjAmbPV2Q#t=24
A Cooperativa Pecuária Holambra conseguiu na Justiça Federal, por meio de um mandado de segurança de caráter preventivo, que a Receita Federal não aplique as multas previstas no artigo 74 da Lei n.º 9.430/96. A decisão é do juiz federal João Carlos Cabrelon de Oliveira, titular da 3ª Vara Federal em Piracicaba/SP.
A interpretação da legislação que trata da base de cálculo do ISS incidente sobre a taxa de agenciamento dos trabalhadores temporários foi abordada pelo ex-ministro do STJ, José Augusto Delgado, durante encontro promovido pela Asserttem, em São Paulo, no último dia 28.
Foi disponibilizada a Minuta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF atualizada em agosto de 2014, revisada e com a inclusão das tabelas dinâmicas dos blocos X (Informações Econômicas) e Y (Informações Gerais).
Foi publicada a versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Nessa versão será possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a N.
acesse o link :Versão 0.04.000beta da ECF
Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.
Embora a cultura da prevenção ainda não tenha se consolidado no Brasil, não se pode negar que a preocupação com a segurança e a saúde no trabalho tem avançado nos últimos tempos.
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PORTARIA CAT Nº 103 DE 09/09/2014
Dispõe sobre o cadastro de empresa desenvolvedora de programas aplicativos de comunicação com o Sistema Autenticador e Transmissor – SAT de Cupons Fiscais Eletrônicos – CF-e-SAT.
O fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0.