Admite-se a prescrição intercorrente no processo do trabalho quando o exequente abandona a execução por um prazo superior a 2 anos

De acordo com a Desembargadora do Trabalho Susete Mendes Barbosa de Azevedo em acórdão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Havendo omissão reiterada do exequente no processo, abandonando a execução por um prazo superior a 2 (dois) anos, admite-se a prescrição intercorrente. Ressaltando que deve se tratar de omissão exclusiva sua na prática de atos que tornem possível a continuidade do processo. Exceção quando a ausência de atos executórios deriva do desaparecimento do executado ou da falta de seus bens.”

Leia mais

Turma mantém acumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade

Um empregado da Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários S. A. vai receber acumuladamente os adicionais de insalubridade e periculosidade. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a argumentação de que o artigo 193,parágrafo 2º, da CLT prevê a opção pelo adicional mais favorável ao trabalhador e negou provimento ao recurso da empresa, sob o entendimento de que normas constitucionais e supralegais, hierarquicamente superiores à CLT, autorizam a cumulação dos adicionais.

Leia mais

Portaria institui o Comitê Interministerial de Segurança de Máquinas e Equipamentos (CI Máquinas)

Objetivo é a prevenção de acidentes de trabalho e cumprimento da NR12

O Diário Oficial da União do dia (26) publicou portaria que instituiu o Comitê Interministerial de Segurança de Máquinas e Equipamentos (CI Máquinas), que tem objetivo de promover a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e colaborar na implementação da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). A Norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização e utilização de máquinas e equipamentos.

Leia mais

eSocial já afeta o dia a dia das empresas brasileiras.

Um trabalho de formiguinha está em curso na Pfaudler, fabricante de equipamentos para indústrias farmacêuticas e químicas. O enxuto setor de Recursos Humanos, com apenas três pessoas, separa alguns dias da semana para atualizar o cadastro dos funcionários. Como possui uma equipe de 110 pessoas, é um esforço que só estará finalizado dentro de oito a dez meses, calcula Cristina Melo, supervisora de RH da empresa situada em Taubaté, São Paulo.

Leia mais

São canceladas as multas pela entrega da DCTF em atraso

O  Ato Declaratório RFB nº 5/2014 (cita sobre o tratamento tributário, o qual é dispensado aos rendimentos quitados, entregues, creditados, empregados ou enviados, por pessoas que morem no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de assistência técnica e serviços técnicos, com ou sem transferência de tecnologia, baseado em Acordos ou Convenções a fim de evitar a Dupla Tributação da Renda celebrados pelo Brasil).

Leia mais

Pedido de demissão efetuado durante o período de auxílio doença é considerado nulo

Por força do artigo 476 da CLT, estando o contrato de trabalho suspenso, em razão do período de auxílio-doença, é impossível a rescisão contratual, sendo considerado nulo o pedido de demissão do empregado, ainda que seja evidente a sua vontade de rescindir o contrato de trabalho. Por esse fundamento, expresso no voto do juiz convocado Lucas Vanucci Lins, a 8ª Turma do TRT-MG deu provimento parcial ao recurso de uma reclamante que pleiteou a nulidade do seu pedido de demissão, feito quando em gozo de auxílio-doença.

Leia mais