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Com mais estes importantes sistemas de informações a Receita Federal oferece orientação ampla em atividades de grande interesse na área aduaneira.
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Barros Levenhagen, e o vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal (CEF), Roberto Barros Barreto, assinaram, nesta última quarta-feira (14), um acordo de cooperação técnica visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
De acordo com a portaria, as minutas dos atos serão disponibilizadas no site do órgão e ficarão disponíveis para sugestões pelo período estabelecido na consulta pública,
A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente.
A partir de março deste ano haverá mudanças na legislação trabalhista terão fortes impactos na vida das empresas e trabalhadores. Para as empresas a alteração que terá maior impacto será a que modifica os prazos do auxílio doença. A partir de agora os empresários terão que arcar com 30 dias de auxílio doença de seus trabalhadores e não mais 15 como ocorrem atualmente. Isso aumentará consideravelmente os gastos com esses trabalhadores.
Muito se tem discutido acerca do alcance e conteúdo da não comutatividade do PIS/COFINS e PIS/COFINS-importação.
Examinemos a questão à luz do § 12, do art. 195 da CF incluído pela Emenda Constitucional nº 42/03 e da legislação vigente para saber se trata de um princípio constitucional ou uma técnica de tributação, bem como os e demais aspectos conexos. |
Em 12/01/2015 foi publicada no Diário Oficial a Solução de Consulta Cosit nº 353/2014. A consulta trata da incidência de dois tributos: (i) a contribuição social previdenciária dos empregados incidente sobre a folha de salário e (ii) o imposto de renda retido na fonte, incidentes sobre a parcela paga em pecúnia ao empregado a título de auxílio-alimentação nos dias de feriado trabalhados, fixada em convenção coletiva
Muito interessante essa pesquisa para trabalhos durante o ano!
A Lei nº 16.097/14 institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de São Paulo. O PRAZO PARA FORMALIZAR O PEDIDO DE ADESÃO AO PPI-2014
ENCERRA-SE ÀS 24:00 HORAS DO DIA 30 de abril de 2015.
(Decreto nº 55.828, de 07 de janeiro de 2015).
A Norma Regulamentadora nº 28, que trata sobre as penalidades aplicadas aos empregadores que não observarem as regras estabelecidas nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho foi alterada pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 11/2015. http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=280029
A entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano Base 2014 será efetuada de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015.