Reconhecida repercussão geral no debate sobre correção monetária de saldos do FGTS
Acolhendo entendimento do ministro Ayres Britto, os ministros do STF, por meio do sistema plenário virtual, reconheceram a repercussão geral da questão discutida no RE 611503, interposto na Corte pela Caixa Econômica Federal. O recurso contesta decisão do TRF da 3ª região que determinou à CEF o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos.