Nota Fiscal Eletronica e o tropeço da Avon

  • 15 de fevereiro de 2011
  • SPED
Por que a Avon tropeçou no Brasil

Depois de anos na posição de estrela da companhia, operação local torna-se vilã

O ano de 2010 foi marcado por extremos para a fabricante de cosméticos Avon no Brasil. Em janeiro, a presidente mundial e uma das mulheres mais poderosas do mundo, a canadense Andrea Jung, comemorava o desempenho da empresa no mercado brasileiro, que havia recém-ultrapassado o americano e se tornado a principal fonte de receita da companhia. A expansão local aconteceu em um momento especialmente delicado, quando a crise financeira global ceifou as vendas na matriz. Os números do fim de 2010, por sua vez, foram apresentados com bem menos euforia. Em conferência com analistas na semana passada, Andrea classificou-os de “decepcionantes”. E, desta vez, o Brasil ficou com o papel de vilão.

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Ponto Eletrônico começa em março, mas há dúvidas

 A negociação sobre o uso ou não do equipamento teria sido sinalizada pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

No dia 1 de março começa a vigorar a portaria sobre a adoção do Ponto Eletrônico por empresas com mais de dez funcionários. Mas ainda há muita confusão sobre o tema.

Na quarta-feira a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) emitiu uma nota oficial afirmando que as novas regras de Registro Eletrônico de Ponto (REP) poderão ser ”optativas e negociáveis”.

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A complexa ciência da Classificação Fiscal de Mercadorias e o clássico exemplo do parafuso

Exemplo usual quando se fala em Classificação Fiscal de Mercadorias, o parafuso revela toda a complexidade por trás desta ciência, conhecida como merceologia. Partindo desta premissa, a seguir serão analisadas algumas questões de interpretação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, essenciais na correta classificação, de um parafuso, inclusive. O texto também abordará as implicações que podem surgir em decorrência de equívocos na identificação de um produto.

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Reconhecida natureza salarial de auxílio-alimentação

 A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação recebido por ex-empregado da Copel Distribuição e determinou sua integração ao salário do trabalhador.

 De acordo com a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Dora Maria da Costa, a adesão posterior da empresa ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não altera a natureza jurídica salarial da parcela que antes era paga em dinheiro.

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Não deve incidir INSS sobre os valores pagos a título de participação nos lucros e resultados

Empresa recorreu ao TRF da 1ª Região para requerer reforma de decisão de 1º grau, objetivando a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários relativos à suposta incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas pagas pela autora aos seus empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR), conforme a cláusula 10ª do Acordo Coletivo de Trabalho.

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