CNAE – a relevância das obrigações acessórias

É notório o investimento que as Autoridades Fiscais têm feito no desenvolvimento de sistemas de controle e de processamento de dados das inúmeras informações prestadas pelos próprios contribuintes através de diversas declarações eletrônicas.

De fato, caminhamos cada vez mais, para uma fiscalização puramente eletrônica (NF-e, SPED, DCTF, DACON, DIPJ, DIRF, PERDCOMP, GFIP etc.), onde as inconsistências nas informações prestadas, por si só, acabam em irregularidades que, não raras vezes, se transformam em dívida fiscal (crédito tributário), inclusive restritiva à concessão das sempre necessárias Certidões Negativas de Débitos Fiscais (CND).

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Contribuição ao INSS incide sobre total de acordo que não discriminou parcelas

Sem discriminar parcela transacionada, a homologação de acordo na Justiça do Trabalho em que não há reconhecimento da relação de emprego entre as partes acarreta a incidência da contribuição à previdência social sobre a totalidade do valor acertado. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recurso da União.

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Termina hoje o prazo para entrega da RAIS

Prazo para a entrega da RAIS acaba na segunda-feira, 28. (Notícias Ministério do Trabalho e Emprego – MTE)

 Este ano, o prazo máximo da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2010, encerra na segunda-feira (28). A declaração deve ser feita pela internet, no endereço eletrônico da RAIS. Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção RAIS Negativa, com opção online. A entrega da RAIS é isenta de tarifas.

Já os estabelecimentos dos municípios onde foi decretado Estado de Calamidade Pública, em função das catástrofes resultadas das fortes chuvas do início deste do ano, terão o prazo para a entrega da declaração da RAIS ano-base 2010 prorrogado para até 25 de março.

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8 razões para um contribuinte cair na malha fina do IR

Especialista em contabilidade explica os principais pontos que os contribuintes devem atentar para não ter problemas com a declaração

São Paulo – A partir do dia 1º de março, começa o período para a entrega à Receita Federal das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (ano-base 2010). Até o dia 29 de abril, quem tiver rendimentos acima 22.487,25 reais tem a obrigação de prestar contas ao fisco. Caso contrário terá de arcar com multa mínima de 166 reais ou 20% do total do imposto devido. Para este ano, a Receita divulgou algumas mudança na forma de entrega da declaração, base de cálculo, casais do mesmo sexo e etc. (Clique aqui para conferir o que mudou para a declaração do IR 2010).

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Empresas em recuperação conseguem parcelamento

Apesar de as empresas em recuperação judicial terem direito a um parcelamento para dívidas tributárias, até hoje a tão esperada norma especial não foi aprovada pelo Congresso. Por esse motivo, muitas companhias têm recorrido ao Judiciário e obtido a inserção em programas como o Refis Federal ou mesmo estaduais, ainda que o prazo de adesão tenha expirado ou que a empresa tenha sido excluída por falta de pagamento. A Justiça de São Paulo, por exemplo, permitiu recentemente que uma companhia de Campinas dividisse seus débitos fiscais com o Estado em 180 meses, nos mesmos moldes do Refis. Hoje, o prazo máximo de parcelamento ordinário concedido pela Fazenda estadual é de 36 meses.

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Precatório oferecido à penhora pode ser recusado pelo fisco

O precatório não se equipara a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, e por isso a Fazenda Pública pode recusar a oferta desse bem à penhora em substituição a outro. A recusa vale para os casos legais (artigo 656 do Código de Processo Civil), tal qual a desobediência da ordem de bens penhoráveis prevista no artigo 11 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/1980) e a baixa liquidez dos bens.

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ICMS/SP – MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTA E BASE DE CÁLCULO

Maravilhoso texto do Sr. José Antonio Pachecco que retrata o momento atual da insegurança juridica que vive a empresas sobre a base de cálculo e alíquota a ser seguida nas aquisições de  MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS no Estado de São Paulo.    

Decisões Normativas CAT  6 e 8 de 2010 alegando uniformizar o entendimento administrativo tentam restringir o direito à alíquota de 12% prevista na Lei Estadual nº 6374/89 e/ou redução de base de cálculo determinada pelo convênio ICMS 52/91

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Sucateando as empresas brasileiras -Guerra fiscal: Estados cortam ICMS para atrair empresas e preço de importados cai até 40%

 Os incentivos às importações, principalmente de insumos e bens de capital, oferecidos por estados que querem atrair empresas se converteram numa verdadeira dor de cabeça para as contas externas brasileiras. Um levantamento inédito realizado pelo governo no fim de 2010, ao qual O GLOBO teve acesso, mostra que 18 unidades da Federação, incluindo o Rio de Janeiro, reduzem ou até mesmo zeram o ICMS para produtos importados.

O efeito desse incentivo para a indústria nacional é perverso: um produto chinês fica 10% mais barato só com o imposto menor. Com isso, a mercadoria concorrente ganha qualquer disputa com itens fabricados em estados que não usam o benefício, como São Paulo e Minas Gerais, os dois maiores parques industriais do país.

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