Câmara aprova pagamento solidário de tributos por empresas consorciadas

Consórcios formados para grandes obras, como as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), serão afetados pelas novas regras.

O Plenário aprovou simbolicamente, nesta terça-feira, a Medida Provisória 510/10, que exige das empresas reunidas em consórcio a solidariedade jurídica no pagamento dos tributos federais devidos pelo empreendimento realizado. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), será analisada ainda pelo Senado.

Segundo o texto de Leal, as empresas que fizerem parte do consórcio responderão pelos tributos devidos proporcionalmente à sua participação no empreendimento. A regra abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, inclusive aqueles incidentes sobre os salários de trabalhadores avulsos e as contribuições destinadas a outras entidades e fundos previdenciários.

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Nova operação de cruzamento de informações da Receita Federal – Operação Hiena

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (22) a “Operação Hiena”, com objetivo de desarticular quadrilha acusada de fraudar declarações do imposto sobre a renda da pessoa física para a obtenção de restituições indevidas.

As investigações duraram cerca de um ano e identificaram indícios da prática de vários crimes,  como: falsificação de documento público, falsidade ideológica, formação de quadrilha, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária.

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Mantida ação penal contra empresário da borracha acusado de operações fraudulentas, que teriam causado prejuízo milionário à arrecadação de ICMS em São Paulo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um empresário do setor da borracha acusado de operações fraudulentas, que teriam causado prejuízo milionário à arrecadação de ICMS em São Paulo. Segundo estimativas do fisco estadual, citadas pelo Ministério Público, o dano financeiro poderia passar de R$ 60 milhões.

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A MP 507 visava a coibir abusos de vazamento de dados fiscais caducou, prejudicando os contribuintes!!!

Por orientação do governo, o Senado deixou expirar a Media Provisória (MP) 507, que foi editada às pressas durante a campanha eleitoral do ano passado para tentar evitar que a quebra do sigilo fiscal de dirigentes do PSDB e de familiares do candidato José Serra – por parte de servidores da Receita Federal vinculados ao PT – prejudicasse a campanha de Dilma Rousseff no 2.º turno.

Quando entrou em votação na Câmara, em 1.º de março, antes do feriado do carnaval, a MP 507 sofreu forte oposição da Receita Federal. Para conseguir sua aprovação, o relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), teve de modificar o texto original, introduzindo emendas propostas por deputados governistas e por entidades de auditores fiscais, contadores e advogados. Como a MP 507 expirava no dia 15 de março e o Senado não trabalhou entre os dias 4 e 14, seu destino já era conhecido de antemão.

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Remessa a prestador de serviço é isenta de IR

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) confirmou decisão da própria Corte que permitiu a uma empresa carioca deixar de pagar Imposto de Renda (IR) na fonte sobre remessas para prestador de serviço no exterior. Os desembargadores do tribunal haviam proferido decisão favorável à empresa, mas o Fisco recorreu. Ao julgar o recurso da União, o TRF-2 manteve seu posicionamento. Prevaleceu o entendimento de que se o prestador de serviço tem sede em país que tenha tratado celebrado com o Brasil – hoje há 29 tratados internacionais firmados com o governo brasileiro em vigor – deve ser aplicada a cláusula contra a bitributação do tratado. Agora, caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) definir a questão.

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Motorista que abastece trator por 10 minutos diários receberá periculosidade

Um motorista da Usina São Martinho S.A., na cidade de Pradópolis, no interior de São Paulo, obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade pelos dez minutos diários gastos para abastecer o trator que utilizava para trabalhar. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a tarefa realizada pelo trabalhador era perigosa, e o contato com inflamáveis se dava de forma habitual.

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Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletronica – Feicon 2011

Anamaco realiza Seminário Brasileiro de Material de Construção

A Anamaco promoveu nessa terça-feira, 15 de março, no hotel Holliday Inn, em São Paulo, o Seminário Brasileiro de Material de Construção, um dos acontecimentos mais esperados pelos varejistas, dentro da 20ª edição da Feicon Batimat, maior evento da construção civil da América Latina. O tema principal do seminário foi “Perspectivas e Projeção da Economia no Brasil e suas Tendências para 2011”.

O seminário, que reuniu varejistas, arquitetos, jornalistas e membros da indústria, teve início com o discurso do Conselho Diretor da Anamaco Getúlio Nogueira de Sá, que deu as boas-vindas e comentou sobre as expectativas positivas do segmento. “Para esta edição, buscamos trazer o máximo possível de informações para que vocês saiam daqui com conhecimento adquirido sobre o que está acontecendo no nosso setor e as tendências de mercado internacionais” declarou Getúlio.

Em seguida, teve então início a palestra da Dra. Tânia Gurgel, contadora, advogada tributária e analista de sistema, atuando também na área de previdência e especialista em SPED, sobre a “Obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica”, que esclareceu aos varejistas sobre suas dúvidas quanto aos procedimentos de cruzamento de dados do fisco. “É preciso estarmos atentos, investirmos em tecnologia, organização e capacitação para que erros não ocorram”, disse.

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Simples – Vendas de veículos consignação

Solução de Divergência nº 4/11

  Órgão: Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – COSIT

  Assunto: SIMPLES NACIONAL

Ementa: A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio.

Por esse motivo, não constitui mera intermediação de negócios, de sorte que o exercício dessa atividade, por si só, não veda a opção pelo Simples Nacional.

O contrato de comissão (arts. 693 a 709 do Código Civil) tem por objeto um serviço de comissário. Nesse caso, a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, e a tributação se dá por meio do Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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