Câmara aprova MP que concede incentivos fiscais à indústria automotiva
A Câmara dos Deputados aprovou hoje (13) a Medida Provisória (MP) 512, que concede incentivos fiscais às indústrias automotivas instaladas nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste, desde que sejam vinculadas a projetos com novos investimentos e pesquisas de novos produtos ou modelos de veículos. A MP segue agora à apreciação do Senado.
Empresa é absolvida de contribuição de empregado não sindicalizado
Empregados não filiados ao sindicato de sua categoria profissional não podem ser obrigados a pagar contribuição assistencial. Segundo entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a imposição afronta o direito constitucional à plena liberdade de associação e sindicalização.
Parcelamento – pagar a dívida ou responder por crime contra ordem tributária?
Não há dúvidas de que a principal fonte de receita pública direta são os tributos, compreendidos entre os impostos de competência da União Federal (II, IE, IR, IPI, IOF e ITR), dos Estados (ICMS, IPVA e ITCMD) e dos Municípios (IPTU, ITBI e ISS), sem contar, é claro, as Contribuições Sociais e as Taxas.
Para se ter uma ideia, só nos primeiros três meses de 2011, os contribuintes já pagaram mais de 315 bilhões de Reais (http://www.impostometro.com.br) aos cofres públicos. Muito embora o valor arrecadado seja exorbitante, via de regra, as obrigações tributárias não são cumpridas espontaneamente, sendo necessário a utilização de meios coercitivos de cobrança.
EXPORTAÇÃO – Em que situação é possível utilizar o Regime de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo?
Esse regime permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, sem cobertura cambial e sem tributação, e poderá ser utilizado quando da saída de mercadoria para ser submetida a processo de transformação, elaboração, beneficiamento ou…
Casas Bahia respondem integralmente por tributos pendentes de antecessoras
Está mantida decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que decretou a sucessão tributária das Casas Bahia Comercial em relação à pendência no pagamento de ICMS de suas antecessoras, relativas a períodos de 1998 e 2000. Depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um recurso especial não preenchia os requisitos para ser examinado, permanece válida a posição de que a sucessão está caracterizada integralmente nos termos do artigo 133, do Código Tributário Nacional (CTN), segundo o qual, comprovado que a antiga empresa executada encerrou suas atividades comerciais, a sucessora atrai para si a responsabilidade pelo pagamento dos tributos.
Crimes cibernéticos: novas ações para combatê-los
Num contexto em que mais de 75 milhões de brasileiros têm acesso à Internet, e que 69% das crianças e adolescentes de 10 a 15 anos já usaram a rede mundial, o Ministério Público de Santa Catarina deu início, na manhã de ontem (11.4.2011), a mais uma frente de trabalho no combate aos crimes cometidos pelo computador, especialmente a pedofilia. Foram firmados dois termos de cooperação para ampliar as ações preventivas da Instituição, em parceria com a SaferNet Brasil e com a Assembleia Legislativa.
ISS incide sobre receita de prestadora de serviço que se utiliza de mão de obra no regime trabalhist
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) de uma empresa prestadora de trabalho temporário de Londrina (PR), que se utiliza de empregados no regime trabalhista. A Segunda Turma entendeu que, nesse casso, o imposto incide sobre os valores relativos ao pagamento dos salários e encargos sociais referentes aos trabalhadores contratados, bem como sobre a taxa de agenciamento.
Fisco autoriza créditos de PIS
Uma empresa do Sul do país conseguiu autorização, por meio de uma solução de consulta da 9ª Região Fiscal da Receita Federal (Paraná e Santa Catarina), para usar créditos de PIS e Cofins relativos aos custos com serviços de adaptação e manutenção de sistemas aplicados no desenvolvimento de programas produzidos por encomenda. Apesar de a solução ser válida apenas para a empresa que fez a consulta, o entendimento pode servir como ferramenta de defesa em casos semelhantes.
DEDUÇÕES DA RETENÇÃO DO INSS SERVIÇOS PRESTADOS
Processo de Consulta nº 69/11 Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 9a. Região Fiscal Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. Ementa: BASE DE CÁLCULO. RETENÇÃO. Os valores de equipamentos manuais, tais como vassouras, baldes, escadas, martelos, serrotes…