ISS-SP: NFe DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇO – Emissão

O Secretário Municipal de Finanças, através da Instrução Normativa SF/SUREM 11/2011 (DOM 10.09.2011) disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviço (NFTS) e aprova o aplicativo (disponível no endereço eletrônico http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/index.asp) para sua emissão.

O acesso ao programa da NFTS será realizado mediante a utilização de Senha Web ou certificado digital, sendo que será obrigatório a utilização do certificado digital para o tomador ou intermediário de serviço que for emitente de NFS-e, exceto se for Optante pelo Simples Nacional.

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Parcelamento deve incluir ou manter 600 mil no Simples

Cerca de 600 mil empresas de pequeno porte poderão ser incluídas no Simples Nacional ou permanecer nesse regime tributário diferenciado devido ao parcelamento do débito, a partir da validação pelo Senado do projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11. Nesse total,  também estão outras empresas do mesmo segmento que poderão migrar em virtude da redução expressiva da alíquota incidente sobre o Faturamento e viabilizada pela atualização das faixas de enquadramento. Essas mudanças foram aprovadas pela Câmara dos Deputados nesta semana, a partir do Empenho da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa.

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Mantida sentença que julgou extinta execução fiscal

A Fazenda Nacional, tendo recorrido ao TRF para que haja regular prosseguimento de execução fiscal, inconformada com o benefício da remissão concedido a empresa devedora, sustenta que o cálculo do valor do débito para fim de remissão, nos termos do art. 14 da Lei 11.941/2009, deve considerar o valor total consolidado por sujeito passivo, não por execução. Assim, no caso dos autos, o valor ultrapassa R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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Fiscalização detecta mercadoria sem nota fiscal antes mesmo de chegar em Mato Grosso

A parceria entre a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) e transportadoras que atuam no Estado tem proporcionado avanços na difusão do risco fiscal e no recolhimento de impostos. Foi com a união das partes que o novo modelo do Sistema de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal) entrou em funcionamento no dia 31 de agosto, e já neste final de semana, detectou uma mercadoria sendo transportada em situação irregular. Antes mesmo de chegar ao Estado, o Fisco já havia lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD).

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REIDI – Consórcio de Empresas – Processo de Consulta nº 76/11

Processo de Consulta nº 76/11 –   Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: REIDI. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. Obedecidas as disposições da legislação, consórcio de empresas pode adquirir com suspensão da Cofins bens e serviços para incorporação ou utilização na obra de infra-estrutura beneficiada com o Reidi, desde que a operação seja realizada por meio da empresa líder do consórcio e todas as pessoas jurídicas integrantes do consórcio estejam habilitadas (ou co-habilitadas) ao Reidi. O ADE de habilitação (ou cohabilitação) das pessoas jurídicas integrantes do consórcio deverá indicar o CNPJ do consórcio e sua designação, se houver.

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GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS

Processo de Consulta nº 84/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS. Os valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços administrativos, referentes à contabilidade, recursos humanos, dentre outros, representam receitas de serviços da empresa líder (centro de custos) e integram a base de cálculo da COFINS.

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Auditor tributário digital: você conhece?

A primeira vez em que vi o termo “perícia tributaria digital” foi quando li o brilhante artigo do Dr. Antônio Luís Guimarães de Álvares. E realmente trata-se de um especialista extremamente raro e cada vez mais necessário em nosso dia-a-dia empresarial.

Nosso fisco se torna mais eletrônico e mais digitalizado. Além da nota fiscal eletrônica, os contribuintes brasileiros se deparam com diversas formas de arrecadação digitais, como agora é o caso do PIS e do Cofins. Assim, a demonstração de sua contagem agora também integra o Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que vem sendo implementado pelo governo desde 2007.

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