Cruzamento de informações pela Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) aponta inconsistências!!

 A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) encaminhou na semana passada,  a  3.500  contribuintes do  Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, (ICMS), correspondência  comunicando a existência de inconsistências verificadas no  cruzamento de informações fornecidas nos arquivos da  Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Nota Fiscal Eletrônica(NFe).

O cruzamento de informações realizado pela Diretoria de Fiscalização refere-se ao primeiro semestre de 2011. Na primeira etapa foram elencados dois tipos de inconsistências: a existência de  NFes  não escrituradas,  e NFes escrituradas,  mas com valores divergentes. Na segunda etapa do trabalho haverá a abertura de ordem de serviço  para a aplicação de penalidades cabíveis aos contribuintes que não corrigirem as inconsistências.

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No proximo dia 13/12 ABAT Associação Brasileira de Advocacia Tributária promoverá em São Paulo curso da tributação da Atividade Empresarial, o entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre questões tributárias atuais e as Sanções Tributárias, temas como:

No proximo dia 13/12 ABAT Associação Brasileira de Advocacia Tributária promoverá em São Paulo  curso da  tributação da Atividade Empresarial, o entendimento dos Tribunais Superiores (STJ e STF) sobre questões tributárias atuais e as Sanções Tributárias, temas como:

1. Normas de repercussão geral e processo repetitivo
2. Nulidades da CDA 
3. Debate sobre a Constitucionalidade da Execução das Contribuições Previdenciárias de ofício pelo Juiz do Trabalho 
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STJ extingue execução milionária contra controlada da Vale por falta de demonstrativo atualizado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução milionária movida contra a Companhia Paulista de Ferro Ligas (CPFL), empresa controlada pela Companhia Vale do Rio Doce. A cobrança trata da titularidade de 200 debêntures emitidas pela empresa e que pertenceriam à Interunion Capitalização S/A – em liquidação extrajudicial.

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Governo de Sergipe cria nova obrigação MAPA DE APURAÇÃO DO ICMS RELATIVO AO ESTOQUE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO E MATERIAIS ELÉTRICOS

A SEFAZ de Sergipe estabelece o levantamento de estoque e apuração do ICMS devido referente a materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno e a materiais elétricos, existente no estabelecimento em 31 de outubro de 2011, devendo apurar e recolher o ICMS devido relativo ao estoque existente na referida data na forma disciplinada pela PORTARIA N.º 684/2011–SEFAZ, detalhe publicada em 08/11/2011, segue abaixo a portaria em sua íntegra.

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Governo de Sergipe ICMS no Simples Nacional é limitado a R$ 1.800.000,00.

Infelizmente embora o Governo Federal tenha aumentado o limite do Simples Nacional para R$ 3.600.000 para o exercício de 2.012, alguns Estados não estão elevando o teto do ICMS para este mesmo montante,  SERGIPE através do Decreto nº 28.169 elevou para R$ 1.800.000,00, assim, o que passar irá ser tributado pelas alíquotas internas, o que além de aumentar a carga tributária destas empresas no regime do Simples Nacional, também, aumenta o trabalho de controle, segue abaixo a íntegra do Decreto.

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Receita vai simplificar PIS-Cofins

A Receita Federal estuda a simplificação de dois dos principais tributos brasileiros: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). Os estudos, em fase preliminar, ainda serão apresentados ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, para, em seguida, serem submetidos à presidente Dilma Rousseff.

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Ministério do Trabalho convalida a existência de memorando interno do aviso prévio

AVISO PRÉVIO MAIOR VALE SÓ PARA EMPREGADO 

Para o Ministério do Trabalho, a nova lei que amplia o aviso prévio de 30 para até 90 dias, sancionada no mês passado pela presidente Dilma Rousseff, é válida somente no caso dos trabalhadores, e não dos empregadores.

 Ou seja, o funcionário que pede demissão não estaria obrigado a cumprir um aviso prévio superior a 30 dias, não importando o tempo que tenha trabalhado na empresa. É o que diz um memorando interno da Secretaria de Relações do Trabalho.

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