Milionários buscam isolar bens pessoais de ativo corporativo

Se antes uma das principais preocupações dos milionários era ter um planejamento sucessório, agora a demanda maior está ligada à proteção patrimonial. A constatação é de Aloysio Vasconcellos, presidente da Westchester Financial Group, consultoria americana que atua nas áreas de proteção de ativos, planejamento sucessório e tributário internacional.

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JORNADA ESPECIAL 12 X 36 NÃO EXCLUI DIREITO A FERIADO

No Brasil, a duração normal do trabalho, prevista no artigo 7º, XIII, da Constituição da República, é de 08 horas diárias ou 44 semanais. Essa limitação visa a proteger o empregado dos efeitos da fadiga, evitando, assim, possíveis acidentes de trabalho. Por outro lado, permite ao trabalhador maior convívio familiar e social, bem como mais tempo para se aprimorar profissionalmente. Contudo, essa mesma Constituição faculta a compensação de horários e a redução da jornada, por meio de negociação coletiva.

 

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FALTA DE RECOLHIMENTO DE FGTS AUTORIZA RESCISÃO INDIRETA

Toda empresa tem obrigação legal de realizar mensalmente os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na conta vinculada do trabalhador. O descumprimento desse dever justifica a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, por descumprimento de obrigação contratual do empregador, nos termos do art. 483, ¿d¿, da CLT. Nesse sentido decidiu a 5ª Turma do TRT-MG ao dar razão ao recurso de um trabalhador.

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SOLUÇÃO DE CONSULTA – NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO.

Processo de Consulta nº 225/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 9a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO.

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO.

As despesas com aquisição de partes e peças de reposição usadas em máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens destinados a venda, quando não representem acréscimo de vida útil superior a um ano ao bem em que forem aplicadas, são consideradas insumos para os fins de creditamento na forma do disposto no art. 3º, II, da Lei No- 10.833, de 2003, desde que respeitados todos os demais requisitos normativos e legais atinentes à espécie, sendo desnecessário que haja contato físico das aludidas partes e peças com o produto em fabricação. Igualmente, os serviços de manutenção realizados nas mesmas máquinas e equipamentos, por pessoa jurídica domiciliada no País, também se subsumem no conceito de insumo para os mesmos fins.

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Indevido desconto de contribuição assistencial de trabalhador não sindicalizado

Indevido desconto de contribuição assistencial de trabalhador não sindicalizado

 Em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Benedito Valentini entendeu que fere direito à liberdade de associação cláusula que fixa contribuição a ser descontada dos salários de trabalhadores não filiados a sindicato.

 

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