Redução de 50% das horas in itinere por meio de acordo coletivo é inválida
Negociação coletiva que prefixou o pagamento de apenas uma hora diária para o deslocamento de empregados que gastavam duas horas e 15 minutos no trajeto ao local de trabalho (horas in itinere ), foi julgada inválida pela maioria dos ministros presentes à sessão de ontem (24), da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho.