Divulgados atos do Confaz relacionados à emissão da NF-e e à utilização de CST na importação

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 20/2013, foi dada publicidade aos Ajustes Sinief nºs 1 e 2/2013, que dispõem sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a aplicação da Tabela “A” – Origem da Mercadoria ou do Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária (CST) ao Convênio s/nº de 15.12.1970, bem como ao Convênio ICMS nº 1/2013, que trata da isenção à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e à Feira Internacional de Arte de São Paulo (SPArte), conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 1/2013 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), relativamente à emissão desse documento fiscal em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a critério de cada Unidade da Federação e aos eventos da NF-e, com efeitos a partir de 1º.03.2013;

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Procuradoria não quer anulação de decisões do Carf

 

A Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) informou que não defende a anulação das decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) favoráveis a empresas, por meio de dezenas de ações populares propostas pela advogada Fernanda Soratto Uliano Rangel. A procuradoria chegou a se manifestar em várias delas dizendo que “milita a favor da manutenção do lançamento fiscal”, ou seja, do auto de infração contra a empresa. Porém, o órgão esclarece que vai abster-se de tomar parte no processo.

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Gerente atuava por meio de contrato de sociedade em conta de participação tem vínculo de emprego reconhecido

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre um gerente de loja e a Benoit Eletrodomésticos. O trabalhador foi obrigado a constituir uma empresa, sob a forma jurídica de sociedade em conta de participação, para continuar exercendo suas atividades de vendedor e gerente da filial da reclamada no município de Guaporé. Para os desembargadores do TRT4, a prática da Benoit teve o objetivo de mascarar uma verdadeira relação de emprego, já que estiveram presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O julgamento confirma sentença do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.

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Tribunal publica súmula que beneficia empregador pessoa física

O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) publicou, na última terça-feira (29/01), a súmula de nº 16. Aprovada por unanimidade em sessão ordinária do Pleno em 28 de novembro de 2012, a nova súmula tem a seguinte redação:

“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. DESERÇÃO. Conceder-se-á o benefício da assistência judiciária gratuita ao empregador pessoa física que declarar, sob as penas da lei, não possuir recursos para o pagamento

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Secretaria da Fazenda SC institui diferencial de alíquotas para operações interestaduais

A partir deste mês de fevereiro, o Estado de Santa Catarina passou a exigir o chamado diferencial de alíquotas (DIFA), que é a diferença entre a alíquota de ICMS prevista para as operações internas e a prevista para as operações interestaduais. A cobrança da diferença entre alíquotas visa corrigir uma distorção que atualmente favorece a compra de fornecedores de fora do Estado em detrimento das empresas catarinenses. Com a medida, ao adquirir produtos de outros Estados, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As alíquotas internas no Estado – um dos poucos Estados do Brasil que não adotava a medida – podem ser de 12%, 17% ou 25%, conforme previsto na legislação. Já a alíquota sobre as operações interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e de 4% para operações com mercadorias importadas ou que contenham conteúdo importado superior a 40%. O diferencial de alíquota apenas garante ao Estado de destino a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais.


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