E quem esclarecerá as empresas sobre os tributos incidentes sobre suas mercadorias e serviços?

No final de 2012 foi publicada a Lei 12.741, que dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços. Este diploma legal foi muito comemorado, pois seria uma forma de exercício da cidadania, permitindo aos consumidores conhecerem, ainda que de forma aproximada, a carga tributária incidente sobre cada produto e serviço consumido.

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Salário Doméstica 2013 Mínimo e piso regional RJ SP RS SC e PR, cuidado são diferentes!!

Confira os valores do salário mínimo 2013 e piso regional vigentes para pagamento de salário do empregado doméstico. Também disponibilizamos a tabela de salário mínimo e piso regional com valores anteriores. Lembrando que apenas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul seguem o piso regional. Os…

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Termo inicial dos juros de mora relativos a diferenças em poupança é a data de citação na fase executiva

A mora verifica-se com a citação do devedor, realizada na fase de liquidação de sentença, e não a partir de sua citação na ação civil pública. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão em recurso no qual o Banco do Brasil e correntistas discutem o termo inicial dos juros de mora.

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É de dez anos o prazo prescricional para restituição de valores em razão de negócio jurídico desfeito

O prazo prescricional para a pretensão de restituição de valores pagos, em razão de desfazimento de negócio jurídico, é de dez anos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma imobiliária.

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Sidnei Beneti, concluiu que a restituição dos valores pagos durante o período de normalidade contratual constitui desdobramento lógico da própria rescisão do negócio jurídico. A mesma obrigação é que impõe a ambas as partes restituir as coisas ao estado anterior.

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Criação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa – Alteração da Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

Publicada a Lei nº 12.792, de 28.03.2013 – DOU 1 de 01.04.2013, que altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, criando a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, cargo de Ministro de Estado e cargos em comissão, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Conluio contra credores autoriza anulação de leilão de imóveis de empresa falida

A norma do artigo 53 da antiga Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/45) se aplica não só a atos negociais de direito privado, mas a outros atos tendentes a prejudicar o direito do credor e a esvaziar o patrimônio da empresa, como os decorrentes de fraude em leilão judicial. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso que contestava a anulação de arrematação de imóveis em leilão e pedia, subsidiariamente, a devolução dos valores pagos pelo arrematante.

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CNJ apura erros que elevaram dívidas de precatórios pagos por Estados

Além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarando inconstitucional o sistema de pagamento de precatórios, a recente descoberta de erros no cálculo de dívidas judiciais vem agitando Judiciário, Executivo e credores. Tudo começou quando o atual corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, anunciou que ocorreram equívocos no cálculo da dívida do Estado da Paraíba.

“Há perspectiva de quase R$ 100 milhões pagos acima do valor”, disse Falcão, que integra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde setembro.

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Para configuração do cargo de gestão, não basta inexistência de controle de jornada

Em acórdão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Ricardo Verta Luduvice entendeu que, “para a configuração do cargo de gestão, preconizado no artigo 62, II da CLT, deve ser comprovado que o empregado possuía poderes de mando, substituindo o empregador, não bastando ter sob suas ordens outros funcionários do setor ou não haver controle da sua jornada laboral”.

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