MAIS UM FANTASMA DO RTT – Distribuição de Lucro – parecer nº 202/1
Em recente parecer nº 202/1, a PGFN havia firmado posição de que os lucros distribuídos, isentos de IR tanto no lucro real, como presumido e arbitrado, são aqueles apurados pela lei societária vigente antes das alterações da Lei nº 11.638/07.Chamou-se esse lucro de “societário-fiscal”, porque oriundo do RTT.
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