Alteração da data de implantação do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS) – Prefeitura de São Paulo
Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS)
A Instrução Normativa nº 17/2012 disciplinou a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), cujo equipamento é destinado para emitir e transmitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e para realizar controles de natureza fiscal referentes às operações do ISS.
Disponibilizado layout provisório da EFD Social
Pessoal, o prazo de implantação e mapeamento já esta muito delimitado vejam este link https://taniagurgel.com.br/?p=12037.
Abaixo encaminho noticia publicada no último dia 29 de maio, reforço que este é o mais complexo dos módulos do SPED, tenho ministrado cursos in company demonstrando a complexidade, ao final todos convalidam este entendimento.
Coaf controla compras de artigos de luxo – concessionárias terão de informar as vendas de veículos
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) –órgão do Ministério da Fazenda que combate lavagem de dinheiro– emitiu comunicado dizendo que as concessionárias terão de informar as vendas de veículos quando estas forem iguais ou superiores a R$ 30 mil e desde que pagas em “dinheiro vivo”, ou seja, quando o cliente paga com notas (e não por cheque ou transferência bancária, como TED e DOC).
Contribuintes questionam regras de parcelamento “ICMS em São Paulo”
O prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas do ICMS no Estado de São Paulo termina hoje. Apesar de benéfico, advogados alertam para pontos que devem ser analisados pelas empresas na adesão. Entre eles, a previsão de manter as garantias das execuções fiscais de dívidas incluídas no programa. Em razão da determinação, alguns contribuintes já foram surpreendidos com a penhora on-line de contas bancárias para garantir os débitos. Outro problema seria a possibilidade de pagar só à vista o ICMS-ST (recolhido no sistema de substituição tributária).
Crise do ICMS atrasa unificação do imposto
Na busca de conciliar os interesses, muitos estados e empresas acabaram se sentindo prejudicados e recorrendo à Justiça
A queda de braço do governo federal pela reforma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o pulmão de todos os estados, parece não ter fim. As unidades da Federação resolveram fechar um acordo para colocar um ponto final à chamada guerra dos portos no que se refere à venda de produtos interestaduais, segundo as normas da Resolução nº 13. A proposta, que reduz as alíquotas para 4%, não obtinha unanimidade entre os secretários. De acordo com o coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Maranhão, entre os pontos em que há possibilidade de acordo está a aceitação da alíquota de 7% para a indústria nas operações que partam do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do estado do Espírito Santo em direção ao restante do País. No entanto, o Confaz decidiu apresentar, até o dia 4 de junho, um relatório com os pontos convergentes da reforma preparado pelos secretários estaduais de Fazenda aos parlamentares.
Câmara aprova MP que amplia desoneração da folha de pagamento
Diversos setores ficarão isentos da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados. Em troca, pagarão alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta. Novas regras dão continuidade à meta do governo de valorização da indústria nacional.
A transparência no relacionamento com o FISCO via “50 TONS DE SPED”
Vivemos tempos de ruptura tecnológica no ambiente corporativo, em meio a um ciclo vertiginoso de mudanças culturais e concorrência acirrada, para dizer o mínimo. Embora drástica, esta situação gera oportunidades e começa a subverter determinados paradigmas arraigados na cultura das organizações.
A TRIBUTAÇÃO DOS PRODUTOS E SUA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
Preparei o artigo abaixo que retrata a nova obrigação PARA “todas as empresas”.
A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), determinando que a partir de Junho de 2013, as empresas divulguem detalhadamente a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, tanto de produto como na prestação de serviço.
Programa Especial de Parcelamento de ICMS em SP – PRAZO FINAL 31 DE MAIO/2013 – PERGUNTAS E RESPOSTAS
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 58.811, de 27 de dezembro de 2012, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 108/12, de 4 de outubro de 2012. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. PRAZO FINAL DE ADESÃO 31/05/2013 pelo link