RECEITA DE VARIAÇÃO CAMBIAL DE EXPORTAÇÃO É IMUNE A PIS E COFINS, DIZ STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, entendeu que as receitas de exportação decorrentes da variação cambial não devem tributadas pelo Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão, tomada por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627815, no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável a uma indústria paranaense do ramo ceramista.

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IRPJ e CSLL incidem sobre juros remuneratórios de depósitos judiciais e moratórios em repetição de indébito tributário

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais são remuneratórios, integrando a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses impostos também incidem nos juros de mora por repetição de indébito tributário. A decisão, em recurso repetitivo, é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Alteração da data de implantação do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS) – Prefeitura de São Paulo

Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS)

A Instrução Normativa nº 17/2012 disciplinou a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (SAT-ISS), cujo equipamento é destinado para emitir e transmitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e para realizar controles de natureza fiscal referentes às operações do ISS.

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Coaf controla compras de artigos de luxo – concessionárias terão de informar as vendas de veículos

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) –órgão do Ministério da Fazenda que combate lavagem de dinheiro– emitiu comunicado dizendo que as concessionárias terão de informar as vendas de veículos quando estas forem iguais ou superiores a R$ 30 mil e desde que pagas em “dinheiro vivo”, ou seja, quando o cliente paga com notas (e não por cheque ou transferência bancária, como TED e DOC).

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Contribuintes questionam regras de parcelamento “ICMS em São Paulo”

O prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) de dívidas do ICMS no Estado de São Paulo termina hoje. Apesar de benéfico, advogados alertam para pontos que devem ser analisados pelas empresas na adesão. Entre eles, a previsão de manter as garantias das execuções fiscais de dívidas incluídas no programa. Em razão da determinação, alguns contribuintes já foram surpreendidos com a penhora on-line de contas bancárias para garantir os débitos. Outro problema seria a possibilidade de pagar só à vista o ICMS-ST (recolhido no sistema de substituição tributária).

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Crise do ICMS atrasa unificação do imposto

Na busca de conciliar os interesses, muitos estados e empresas acabaram se sentindo prejudicados e recorrendo à Justiça

A queda de braço do governo federal pela reforma do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o pulmão de todos os estados, parece não ter fim. As unidades da Federação resolveram fechar um acordo para colocar um ponto final à chamada guerra dos portos no que se refere à venda de produtos interestaduais, segundo as normas da Resolução nº 13. A proposta, que reduz as alíquotas para 4%, não obtinha unanimidade entre os secretários. De acordo com o coordenador do Confaz, Cláudio Trinchão, que também é secretário da Fazenda do Maranhão, entre os pontos em que há possibilidade de acordo está a aceitação da alíquota de 7% para a indústria nas operações que partam do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do estado do Espírito Santo em direção ao restante do País. No entanto, o Confaz decidiu apresentar, até o dia 4 de junho, um relatório com os pontos convergentes da reforma preparado pelos secretários estaduais de Fazenda aos parlamentares.

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A TRIBUTAÇÃO DOS PRODUTOS E SUA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR

Preparei o artigo abaixo que retrata a nova obrigação PARA  “todas as empresas”.

A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), determinando que a partir de Junho de 2013, as empresas divulguem detalhadamente a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, tanto de produto como na prestação de serviço.

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