Mais prazo para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais ou MDF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.

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PIS/COFINS: Fisco vence disputa com setor de veículos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem uma disputa antiga entre as concessionárias de veículos e a Receita Federal. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do STJ definiram que as empresas devem recolher PIS e Cofins sobre o preço final de venda ao consumidor. Como o julgamento foi feito por meio de recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para os demais tribunais do país.

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Empresa paulista tem que pagar por benefício não autorizado

São Paulo disparou mais uma ação na Guerra Fiscal contra os outros Estados que concedem benefícios fiscais sem a aprovação do Confaz através do Decreto Estadual nº 58.918/2013. Com esse ato, o contribuinte paulista ficou obrigado a arcar com o ônus da diferença entre o valor do ICMS aplicada a alíquota interestadual e o efetivamente recolhido pelo fornecedor de outro Estado, que tenha apurado o imposto se aproveitando de benefício fiscal não aprovado pelo Confaz.

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Cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica – MG

O governo de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS do Estado para tornar mais rígidas as regras para o cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e).

As mudanças foram instituídas pelo Decreto nº 46.261, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. De acordo com o regulamento, se o contribuinte cancelar uma nota, após o prazo de 168 horas contado do momento da concessão de autorização de uso, deve pagar multa de 20% do valor da operação.

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Fisco paulista regulamenta uso de créditos do ICMS

A Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo editou norma para orientar fiscais e contribuintes sobre o aproveitamento de créditos de ICMS em operações inter estaduais. Pela Decisão Normativa nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira, deve-se aplicar alíquota interna se a empresa paulista comprar mercadoria em outro Estado para atividade não sujeita ao imposto estadual, como a prestação de serviços. Se o produto for utilizado em atividade sujeita ao ICMS, vale a alíquota interestadual. O percentual do crédito a ser tomado em São Paulo equivale ao valor dessa alíquota.

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Sped – Check-list de requisitos legais para o envio da ECD

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Departamento de Registro Empresarial e Integração (antigo DNRC) e as Juntas Comerciais divulgaram, em Nota à Imprensa, que se reuniram para elaborar um check-list , evitando, assim, a ocorrência dos erros mais comuns. Nessa lista são apresentadas algumas questões, as quais, caso não sejam respondidas afirmativamente, deverão ser corrigidas pelo contribuinte na Escrituração Contábil Digital (ECD), necessárias antes da transmissão da escrituração digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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ICMS/Sped – Aprovada nota técnica que dispõe sobre o leiaute do CF-e-SAT

Foram divulgadas 03 novas publicações de atos normativos que impacta no CF-e-SAT, a saber:

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi aprovada a Nota Técnica nº 2013/001, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para a fabricação e o desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme disponibilizado nosite do Confaz, www.fazenda.gov.br/confaz, com a identificação “Nota Técnica nº 2013/001, referente à Especificacao_SAT_v_ER_2_4_20.pdf”.

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Sócio diretor responde por execução de multa administrativa por infração à lei trabalhista

Os sócios diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias, como se extrai do art. 135 do Código Tributário Nacional. Esse dispositivo aplica-se às execuções da dívida ativa da Fazenda Pública de qualquer natureza, a teor do art. 4º, § 2º, da Lei nº 6.380/1980.

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Mais um ato que dará problema para muitas empresas, ótimo artigo da Fenacon “A problemática extinção do DNRC”

O exercente da atividade empresarial está sujeito à inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, conforme os artigos 967 e 1.150, do Código Civil, combinados com a disciplina da Lei nº 8.934, de 1994, regedora especificamente da matéria de registro. A seu turno, enquanto o Decreto nº 1.800/96 regulamenta esta última lei, o Decreto nº 7.096/2003 dispõe sobre a estrutura regimental do Ministério da Indústria e Comércio, sob o qual se achava o Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC).

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Projeto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e Revolução Fiscal no Varejo Brasileiro

O Projeto da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e visa ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda a consumidor), reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pelas Administrações Tributárias. Com a NFC-e, também o consumidor é beneficiado, ao possibilitar a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.

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