DESONERAÇÃO DA FOLHA Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013. Perda de Efeitos

Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30.08.2013, Despacho Sem Número, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tornando sem efeitos as disposições constantes do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013.

ADI nº 04/2013, publicado em 28.08.2013, dispunha sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária patronal nos meses de abril a outubro de 2013, pelas empresas que ingressaram no regime de desoneração da folha por força da Medida Provisória nº 601/2012 (cuja vigência se encerrou em 03.06.2013), dentre outros assuntos .

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CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS PARA FINS DE DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OBRIGATÓRIAS

Com o advento da lei 11.638/07 e 11.941/09 a contabilidade brasileira vem passando pelo processo de convergência as Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), neste sentido, acompanhando a evolução do sistema contábil brasileiro o Conselho Federal de Contabilidade editou inúmeras normativas técnicas que tratam de assuntos eminentemente contábeis. Com relação às demonstrações contábeis que obrigatoriamente deverão ser incluídas no livro diário, como regra geral, destacamos o conjunto completo das demonstrações contábeis que está previsto no item 10 da NBC TG 26 (Res. CFC 1.185/09).

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SIMPLES NACIONAL-ALTERAÇÕES – cancelamento de NF , parcelamento dentre outras.

No Diário Oficial da União do dia 28.08.2013 foi publicado a Resolução CGSN nº 109/2013 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que apresenta alterações na Resolução CGSN nº 094/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional, a seguir:

a) No cancelamento de NF em período posterior a uma venda ou prestação de serviço, a diminuição do valor da NF cancelada deve ser feita no valor do faturamento do mês em que foi emitida, e não no mês em que foi cancelada, devendo ser deduzido, no caso de PJ tributado no Regime de Caixa, o valor devolvido ao cliente; e, caso ocorra emissão de nova NF para substituir a cancelada, deve ser acrescida ao mês da NF cancelada e não no mês da emissão da NF de substituição.

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Novo prazo para aderir ao ‘Refis da Crise’ entra em MP

BRASÍLIA – Mesmo rechaçada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal, a reabertura do prazo para adesão ao “Refis da Crise” foi inserida no relatório final da Medida Provisória (MP) 615 pelo senador Gim Argello (PTB-DF), relator do texto. A votação do relatório ocorre nesta quarta-feira, 28. O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) fez pedido de vista e foi acompanhado pelos demais membros da comissão.

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INSS patronal – Desoneração da folha de pagamento – Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013 sobre encerramento da MP 601/2012

ESTE ATO FOI REVOGADO EM 30/08/2013 VIDE https://taniagurgel.com.br/?p=13035#!

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2013 foi declarada a forma de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), em decorrência do encerramento da vigência da Medida Provisória nº 601/2012 em 3.6.2013.

Dentre as regras declaradas, destacam-se:

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Carga tributária para quem sai do Simples chega a dobrar

Dados da arrecadação de impostos da Receita Federal mostram que na comparação entre os integrantes do Simples Nacional (com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) e dos optantes pelo Lucro Presumido (com limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano anterior), no primeiro caso, o desempenho neste ano é melhor. Contudo, o valor do recolhimento do segundo regime é muito mais expressivo. Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns casos.

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