Receita obriga empresas a preparar dois balanços
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Quais procedimentos deverão ser observados para efetuar a escrituração analítica das operações com Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e e Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final – NFC-e durante o ano de 2013?
De acordo com orientação do Guia Prático da escrituração fiscal digital, os registros para escrituração analítica do CF-e (código 59) e da NFC-e (código 65) só serão disponibilizados para escrituração na versão 2.06 do PVA a ser utilizada a partir de janeiro de 2014. Assim, a escrituração das operações com CF-e e NFC-e durante o ano de 2013 deve ser efetuada conforme procedimento abaixo:
Confirmei o que pensava: muitas empresas ainda estão pensando que o projeto eSocial é apenas a automação do envio de folha de pagamentos de empregados para o ambiente do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
Este equívoco poderá custar caro, pois o projeto é mais minucioso e muito mais amplo do que isso. Até mesmo nas reuniões de planejamento do projeto do grupo das empresas piloto, no âmbito estatal, o assunto “folha” prepondera massivamente. Eu por outro lado, penso que o envio da folha mensal, apesar de “pesado” será trabalho fácil se bem automatizado. Muito pior será o controle de eventos ocasionais passíveis de envio e sua sincronia com o ambiente do eSocial. Por exemplo, afastamentos, férias, entrega de EPI, Exame de Saúde Ocupacional – ASO, etc. Muito além dos requisitos técnicos, teremos o maior e o mais impressionante impacto sobre a cultura e os processos das organizações.
Como sempre recebemos muitas dúvidas na minha página pessoal, Blog do Faturista, sobre o limite de itens que cabem em uma mesma nota fiscal eletrônica, resolvemos fazer algumas considerações a respeito do tema, bem como condensar as principais ideias por meio desse pequeno post.
Publicada a IN 1397/13, que institui a e-ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que detalha a escrituração do RTT e o LALUR na EFD IRPJ/CSLL, entre outras novidades, a partir de 2014, assim, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Foram alterados dispositivos da Portaria CAT nº 95/2006, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
As alterações acrescentam disposições relativas à entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e outras declarações, quanto ao período em que for constatada omissão na entrega e presunção de inatividade dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta quarta-feira (4), reconheceu o direito de uma empregada da empresa mineira Cencosud Brasil Comercial Ltda. receber em dobro os repousos semanais remunerados. A verba havia sido indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) em razão de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa o Ministério Público do Trabalho.
A RFB identificou indícios de irregularidades de quase de R$ 6 bilhões em 29 mil declarações apresentadas pelas empresas optantes pelo Simples somente em 2010. Resultado do cruzamento de informações entre o que foi declarado e o que foi recebido.
Mudanças culturais e impacto na governança, consequências do projeto do governo federal para unificar troca de informações entre companhias e funcionários, preocupam executivos.
Entre empresas, 70% não têm projeto para a adoção do eSocial, projeto do governo federal que pretende centralizar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte do empregador para seus funcionários. O sistema entrará em vigor no primeiro trimestre de 2014 e também tem como objetivo melhorar o controle da arrecadação dos tributos por parte do Fisco.
Começa a funcionar a partir de hoje (06/09) o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (SEFISC), que está em fase de pré-produção desde 02 de setembro. Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, todos os oito tributos que compõem o Simples Nacional. Com essa integração, o sistema ganha eficiência e celeridade. Hoje, mais de 7,7 milhões de empresas estão cadastradas no Simples.