Operação Protocolo Fantasma – Receita Federal, Polícia Federal e PGFN desarticulam fraude milionária contra o Fisco

Receita Federal, Polícia Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional deflagraram na manhã desta quarta-feira (06) a Operação Protocolo Fantasma para desarticular a atuação de organização criminosa responsável pela inserção de informações falsas em declarações, com o objetivo de reduzir ou eliminar ilegalmente, dívidas tributárias. A ação está sendo efetuada simultaneamente em 9 municípios do estado de São Paulo.

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Operação Pomo da Concórdia apura denúncias contra desenvolvedores de aplicativos fiscais

Ação fiscal foi desencadeada na semana passada em Concórdia, no Oeste do Estado, e teve a participação de 12 auditores fiscais

A Secretaria da Fazenda, por intermédido do Grupo Especialista Automação Comercial (GESMAC), desencadeou na semana passada a Operação Pomo da Concórdia com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades contra três desenvolvedores de aplicativos fiscais estabelecidos em Concórdia. As empresas envolvidas têm, em conjunto, cerca de 13.200 varejistas usuários de suas aplicações. Para colher provas que possam justificar a suspensão do credenciamento destes desenvolvedores, a SEF selecionou 33 usuários e constatou 17 irregularidades, entre elas, o uso de Sistema de Gestão permitindo

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Economia Tributária – Quitação de Multas e Juros de Tributos do REFIS com Prejuízos Fiscais ou Base Negativa da CSLL

Esta possibilidade é prevista pelos §§ 7° e 8° do artigo 1º da Lei 11.941/2009, que instituiu o REFIS, e cuja adesão foi prorrogada até 31.12.2013 pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013.

A pessoa jurídica poderá liquidar valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios.

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Como o eSocial muda o dia a dia da sua empresa

Apesar da promessa de simplificação, especialistas temem que a folha de pagamento digital aumente o trabalho no setor de RH
Hugo Passarelli e Mariana Congo
A folha de pagamento digital (ou eSocial) vai unificar num único sistema o envio de todas as informações dos trabalhadores aos órgãos federais. Para se adaptar, as empresas terão de mudar a maneira como tratam esses dados.

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Combinação de tributos prejudica pequenos negócios – o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias,

Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP
Reinaldo Chaves

Contando todas as obrigações federais, estaduais e municipais, o Brasil tem 15 milhões de combinações tributárias, segundo levantamento do Sescon-SP (sindicato que reúne as empresas de serviços contábeis).

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A HORA E A VEZ DO eSOCIAL

Depois da contabilidade e dos impostos, é a vez das informações trabalhistas e previdenciárias. Dentro de alguns meses empregadores e empresas de todos os setores terão que se adaptar a uma nova forma de prestação das contas de seus empregados. A partir de 2014, a Receita Federal receberá todos os dados relacionados aos empregados digitalmente – e praticamente em tempo real.

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Livro eSocial. Você e sua empresa estão preparados? – Agradecimento de Tania Gurgel

Amigos e Amigas, estou muito feliz o “Livro eSocial – Você e sua Empresa estão preparados ?” conf. a editora Leader já tem mais de 1000 livros vendidos, somente uma empresa comprou 500 para distribuir aos fornecedores e equipe interna, muito obrigado a Andreia Roma por acreditar nessa obra e principalmente a Deus e a todos que me incentivaram!

Confesso que estou muito feliz com os recentes acontecimentos, principalmente com esse livro “eSocial. Você e sua empresa estão preparados?”. Justo agora, perto de completar meus 50 anos, consolidando várias experiências vividas, desde o trabalho nas consultorias e palestras até os estudos diários, visando o acompanhamento das alucinantes mudanças legislativas. Graças a Deus, encontrei forças e tempo para compilar, nessa obra, parte do que vivi e assimilei na minha jornada, certa de que ela ajudará muito os profissionais de vários setores da economia

eSocial, Voce e sua empresa estão preparados? Tania Gurgel

 

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Urgente – Processo de Consulta 174/13 – Distribuição de Lucros e Pro-labore aos sócios – Sociedade Simples

Não incide contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de lucro, desde que este seja distribuído na exata proporção do contrato social, ou, no seu silêncio, na proporção estabelecida pela lei.

Os valores pagos pela sociedade, excedentes do montante previsto no contrato social ou na lei, como devidos ao sócio de serviço, a título de lucro, devem ser considerados retribuição pelo trabalho, sujeitos à incidência de contribuição previdenciária.

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