RAIS – Aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais de 2013 prazo ate 21/03

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais – GDRAIS2013. O prazo para entrega da Rais inicia-se em 20.01.2014 e se encerra no dia 21.03.2014.

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para transmissão da Rais Negativa e para estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

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Alterações no Processo de consulta na RFB – Interpretação da legislação tributária e aduaneira

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.434/2013, publicada no DOU de 02.01.2013, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013 que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

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Retenção do INSS dos serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica dentre outros optantes pelo Simples

Os serviços de pintura predial, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes exercídos por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.

Todavia caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de pintura predial e instalação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, de sistemas contra incêndio, de elevadores, de escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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Mudança no IRRF da Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa

Instrução Normativa RFB nº 1.433/2013 divulgou a tabela progressiva anual relativa à tributação do imposto sobre a renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR), a ser aplicada a partir do ano-calendário de 2014.
A tabela progressiva anual dispõe que as alíquotas para os referidos rendimentos, são as seguintes:
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Novas Regras de Desoneração da folha de pagamento – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013 foram disciplinadas regras para incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e retenção do INSS, previstas na Lei nº 12.546/2011, que trata do Plano Brasil Maior (PBM).
Dentre os assuntos, destacam-se:

a) o rol de empresas abrangidas pela desoneração da folha de pagamento;

b) as vigências e as alíquotas dos setores contemplados pela desoneração;

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Simples Nacional – Usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 7/2013 foi determinada a forma de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades de usinagem, soldagem, tratamento e revestimento de metais.
As referidas atividades serão tributadas da seguinte forma:

a) com base no Anexo II da Lei Complementar nº 123/2006, quando exclusivamente industriais;

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