IPI – Industrialização. Corte de Produto. Redução de Tamanho

O estabelecimento que importar tubo de aço para submetê-lo, no próprio estabelecimento importador, à operação de corte de produto para reduzi-lo de tamanho, sem modificar a espessura e mantida a forma original, com o objetivo de fornecer a metragem solicitada pelo adquirente, quando da sua comercialização, não constitui operação de industrialização (beneficiamento), uma vez que não aperfeiçoa ou altera a utilização ou funcionamento do produto.

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Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)

EFD é obrigatória para todos contribuintes não optantes pelo Simples

Todos os contribuintes do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais. Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas em períodos anteriores, conforme faixa de faturamento.

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DIREITOS FUNDAMENTAIS E TRIBUTAÇÃO: OS LIMITES CONSTITUCIONAIS AO PODER ESTATAL DE TRIBUTAR E O PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo analisar a relação existente entre os Direitos Fundamentais e a tributação. Será feita uma explanação geral sobre as limitações ao poder de tributar do Estado, abordando tangencialmente os princípios constitucionais tributário e as imunidades tributárias. Ao final será feita uma abordagem mais detalhada do princípio do não-confisco, que é uma limitação negativa ao poder de tributar imposta ao Estado pelo poder constituinte originário e é também um Direito Fundamental do Contribuinte protegido por cláusula pétrea implícita. Abordaremos, também a diferença entre a multa tributária o e confisco.

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Aposentadoria Especial Ao Segurado Com Deficiência: Saiba quem pode requerer

Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deve ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), comprovar 180 meses de contribuição para a Previdência Social na condição de pessoa com deficiência.

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ISS/SP – Local de Incidência do Imposto e Responsabilidade Tributária serviços relativos ao subitem 17.01

ISS – Local de Incidência do Imposto e Responsabilidade Tributária – Esclarece que o imposto incidente sobre os serviços relativos ao subitem 17.01 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/03 é devido ao município onde se situa o estabelecimento prestador, conforme regra geral estabelecida no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/03, correspondente ao caput do art. 3º da Lei nº 13.701/03.

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