ICMS/RJ – Disciplinada a concessão de diferimento do ICMS na importação de bens posteriormente sujeitos à alíquota interestadual de 4%

Foi divulgada a disciplina para a concessão de regime especial do ICMS para concessão de diferimento, total ou parcial, do valor do imposto devido no desembaraço aduaneiro, cuja mercadoria importada ou resultante de sua industrialização seja sujeita à alíquota interestadual de 4%.

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Declaração Pré-preenchida IRPF, definidas as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2013, exercício de 2014

Receita anuncia as regras do Programa de Imposto de Renda 2014

O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, anunciou hoje (21/2) as regras e as novidades para o Imposto de Renda 2014. “A Receita Federal busca a cada ano aperfeiçoar os seus programas, introduzindo simplificações que facilitem a vida do contribuinte no cumprimento das suas obrigações com o Fisco”, destacou Barreto. O secretário informou que a partir do dia 26 de fevereiro estará disponível no site da Receita o Programa Gerador de Declaração (PGD). O prazo para entrega começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril.

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Ocorre fraude à execução quando o executado aliena imóvel após citação em processo executivo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que constitui fraude à execução quando o executado aliena imóvel após ser citado em processo executivo. O entendimento foi proferido no julgamento de uma ação rescisória que concluiu por desconstituir a decisão monocrática do ministro Humberto Gomes de Barros. Ele havia afastado a fraude à execução de um devedor, mesmo sendo ela reconhecida pelas instâncias ordinárias.

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Administração Tributária – Atos normativos e interpretativos da PGFN e da RFB divergentes das notas explicativas deverão se adequar a estas

A contar de 17.02.2014, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve cientificar a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) acerca das matérias de interesse da Fazenda Nacional submetidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca de julgamentos proferidos:
a) em controle concentrado de constitucionalidade (STF); ou
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REGIMES ESPECIAIS PARA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, CONSTRUÇÃO E REFORMA RET-PMCMV-Estabelecimentos de Educação infantil

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho serão apresentados os aspectos dos regimes especiais de pagamento unificado de tributos aplicáveis às:

a) incorporações imobiliárias (RET),

b) construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e

c) construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.

Será apresentado os procedimentos para utilização do benefício com os respectivos percentuais para recolhimento conforme dispostos na Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30 de dezembro de 2013.

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STF entende que entidades filantrópicas fazem jus a imunidade sobre contribuição para PIS

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) foi reafirmada na sessão plenária desta quinta-feira (13) quanto à imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A matéria foi discutida no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 636941, que teve repercussão geral reconhecida.

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Fisco ignora leis para prejudicar o contribuinte

Uma pequena indústria paulista foi recentemente multada pelo fisco estadual em mais de R$ 3 milhões porque entregou informações em arquivo digital com a falta de alguns registros, assim infringindo os artigos 250 e 494 do regulamento do ICMS e a multa foi capitulada no artigo 527, inciso VIII alínea “x” do mesmo regulamento.

Ainda conforme a autuação, o contribuinte deixou de observar as normas da Portaria CAT-32/96, que especifica como devem ser fornecidas aquelas informações.

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Sindicato deve ser filiado à federação para que ela possa ter direito à contribuição sindical

Para ter direito ao repasse das contribuições sindicais, uma federação deve efetivamente representar a categoria, exigindo-se, portanto, filiação. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), nos termos do voto da desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, ao julgar um recurso da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo (Feticom-SP).

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IPI – Importação por Conta e Ordem de Terceiros. Incidência na Saída do Importador por Conta e Ordem de Terceiros.

Na importação por conta e ordem de terceiros, incide o IPI no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros. O valor do IPI a ser recolhido deverá ser recalculado para corresponder ao valor da operação de saída do estabelecimento importador por conta e ordem de terceiros, compreendendo o preço do produto, o frete, as demais despesas acessórias, o valor do serviço cobrado do adquirente pelo importador por conta e ordem de terceiros e o valor dos tributos incidentes na importação, exceto o IPI vinculado. Este poderá ser descontado como crédito na determinação do IPI a pagar.

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