A mesma medida provisória que tratou das alterações tributárias para os consórcios – a MP nº 510, de 28 de outubro – adiou o prazo para que comece a valer a majoração das alíquotas do PIS e da Cofins para setores tributados pelo regime monofásico, no qual a indústria recolhe os tributos por toda a cadeia produtiva. Entre esses setores, estão parte das indústrias de cosméticos, bebidas, fármacos, combustíveis e autopeças.
O aumento só começará a vigorar em 1º de março de 2011. A mudança deveria valer a partir deste mês, segundo a Medida Provisória (MP) nº 497, que instituiu a alteração no recolhimento mensal dos tributos. Essa MP vetou a estratégia adotada por muitos estabelecimentos, que utilizavam planejamento fiscal para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins. A nova regra equiparou atacadistas e produtores, ao cobrar PIS e Cofins dos atacadistas também.
O planejamento tributário que muitas dessas companhias usam começa com a criação de uma distribuidora para fazer parte do mesmo grupo econômico. Essa nova empresa passa a ser a única ou principal revendedora dos produtos fabricados pela indústria do grupo. Para pagar menos impostos, a indústria vende os produtos para a atacadista pelo preço de custo, sem a margem de lucro embutida. Assim, acaba por pagar PIS e Cofins sobre um valor muito menor, ainda que em nome de toda a cadeia. Segundo a exposição de motivos da MP 497, o objetivo da alteração da norma é evitar fraudes a essa legislação.
Para a advogada Eloisa Curi, sócia do Demarest & Almeida Advogados, essa prorrogação veio em boa hora, pois corria-se o risco dessa majoração começar a valer agora, sendo que a MP ainda não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e pode perder seus efeitos. A MP 497 está para ser votada na Câmara dos Deputados. O prazo para que a medida seja aprovada vence no fim do mês. De acordo com ela, a nova regra levou em consideração a atitude de algumas empresas que fraudavam a operação para majorar a alíquota de todas. (AA)
Fonte: Fenacon