Comunicado Sescon de 26/08/2010

Alertamos os Escritórios de Serviços Contábeis quanto ao disposto na Instrução Normativa SRT nº 15, de 14/07/2010, que estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão do contrato de trabalho.

 A mencionada IN, em seu artigo 16, reforça o entendimento expresso na Orientação Jurisprudencial nº 82, da SDI-1 (TST), dispondo que “o período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais”.

 O artigo 17 determina que a data de saída a ser anotada deve ser:

 a) na página da CTPS relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

 b) na página da CTPS relativa às Anotações Gerais e no TRCT, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Assim, alertamos os Escritórios de Serviços Contábeis para que observem o procedimento acima, a fim de se evitar problemas na esfera trabalhista.

 Atenciosamente,

 José Maria Chapina Alcazar

Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP