As empresas devem se preparar para a EFD do PIS/Cofins, diz especialista A partir de janeiro do próximo ano, as empresas serão obrigadas a transmitir ao Fisco os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.
A recomendação de Francine Nonaka, CEO da Dzyon, é para que as empresas incluídas na obrigatoriedade comecem desde já a buscar soluções tecnológicas para geração e organização das informações que serão enviadas ao Fisco.
A lista inclui as que são tributadas com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, cuja receita bruta anual do calendário de 2008 tenha sido superior a R$ 80 milhões.
As empresas cujo montante anual de débitos declarados na DCTF (Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais), relativas ao ano-calendário de 2008, ultrapassou o patamar de R$ 8 milhões também terão que transmitira a EFD do PIS/Cofins.
O mesmo vale para a empresa que informaram na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e na Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) massa salarial acima de R$ 3,5 milhões no ano-calendário 2008.
Fonte: Tiinside