A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.
Célia Froufe
A Receita Federal ampliou o prazo de 90 para 180 dias para que serviços de empresas instaladas e residentes no Brasil, incluindo estrangeiras, sejam informados ao Fisco quando forem prestados para companhias ou pessoas no exterior. Estão liberados de prestar informações empresas que fazem parte do Simples e pessoas físicas, como arquitetos e engenheiros, por exemplo, que só realizem o serviço esporadicamente e não passem do valor de US$ 20 mil por mês. Quem acessa linhas do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou que tem algum outro incentivo do governo precisa, obrigatoriamente, prestar contas à Receita.
Esse prazo maior começa a ser contado a partir do início da transação entre as partes, de acordo com instrução normativa publicada no “Diário Oficial” da União (DOU) desta quinta-feira. Segundo um técnico da administração federal, o motivo para a prorrogação de três para seis meses foi o atraso na disponibilidade da ferramenta que será usada para prestar a informação. A partir de 2014, o prazo passa a ser de 30 dias do início da data da prestação do serviço.
A ferramenta é considerada essencial, principalmente para as grandes empresas que possuem volumes maiores de registro para serem feitos no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Criado em 2008 pela Receita e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), o objetivo do Siscoserv é o de ampliar o volume de informações do Poder Executivo sobre as “exportações de serviços”.
Foi a partir dele também que se criou a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), uma lista semelhante à que o MDIC possui para produtos. De acordo com um técnico da Receita, o setor de serviços é extremamente deficitário e o Ministério do Desenvolvimento precisa conhecê-lo a fundo para saber em que áreas precisa atuar. O instrumento também é considerado de “total interesse” para o Fisco. “Mas o Siscoserv não altera a tributação de serviços, não há mudança de incidência de impostos”, esclareceu o técnico.
Fonte: Isto é – Dinheiro/Agência Estado