Foi revogada a regra do regulamento do sorteio da Nota Fiscal Paulistana, a qual previa que nos prêmios de valor igual ou superior a R$ 10.000,00, em caso de não comparecimento pessoal do ganhador no local e data fixados pela Secretaria Municipal de Finanças, este deveria nomear representante para comparecer, no local e data designados, munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para receber o prêmio, sob pena de perdê-lo.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 7/2012 – DOM São Paulo de 13.06.2012)
Fonte: Sescon- SP