Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, bem como do credenciamento de contribuintes, alterando o prazo de obrigatoriedade de emissão de 1º.12.2010 para 31.07.2011 para algumas atividades econômicas, dispensando a emissão para outras e especificando o prazo para o cancelamento, até 31.12.2010, de 168 horas (7 dias).
(Portaria CAT nº 1/2011 – DOE SP de 08.01.2011)
Fonte: Editorial IOB