O governador Geraldo Alckmin introduziu uma importante mudança no Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP) da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na sexta-feira, 9/8, entrou em vigor o Decreto nº 59.413, de 08 de agosto de 2013, que permite o pagamento em até 120 meses dos débitos fiscais de empresas autuadas por falta de pagamento de ICMS decorrentes de operações de desembaraço de mercadorias importadas, destinadas a comercialização ou industrialização, e de tributos a serem recolhidos por substituição tributária. De acordo com as regras anteriores do PEP, estes débitos poderiam ser quitados exclusivamente em parcela única.
A medida flexibiliza as regras para a adesão ao PEP do ICMS para contribuintes enquadrados nestes dois casos. Estão incluídos neste grupo contribuintes autuados por falta de pagamento ou recolhimento a menor de ICMS no desembaraço de importados e as empresas substitutas tributárias que não recolheram o imposto da cadeia de comercialização ou com auto de infração e imposição de multa pela falta de pagamento do ICMS devido na entrada dos produtos adquiridos em outros estados. O parcelamento poderá ser solicitado no site do PEP a partir de 14 de agosto.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento das dívidas em 120 parcelas terão redução de 50% no valor das multas e 40% nos juros. O valor das prestações, desde que as cotas mensais sejam recolhidas na data de vencimento, permanece inalterado da primeira até a última, observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
Não foram modificados os descontos previstos para o pagamento à vista. Assim, as empresas ainda podem optar por regularizar seus débitos com descontos de 75% no valor das multas e de 60% nos juros.
As empresas têm prazo até 31 de agosto para aderir ao PEP. Podem ser incluídos no programa débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/07/2012. Para solicitar o parcelamento dos débitos de ICMS, os contribuintes devem acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE).
É possível escolher os débitos para incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos). Contribuintes com Inscrição Estadual baixada ou CNPJ baixado também podem aderir ao programa, mediante uso de senha obtida junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.
sEFAZ/SP