TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 13º SALÁRIO. INCIDÊNCIA DEVIDA.1. “É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário” (Súmula 688 do STF).2. Apelação da impetrante desprovida. (9018 BA 0009018-13.2010.4.01.3304, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA, Data de Julgamento: 18/05/2012, OITAVA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.444 de 01/06/2012, undefined)

FONTE: JUSBRASIL