Luiz Adams reforçou a tese de inconstitucionalidade na concessão dos benefícios do Compete-ES e criticou “mimo sindical” da Era Hartung
A manutenção dos incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual a empresas do setor atacadista está cada vez ameaçada. No último dia 28, o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, opinou pela inconstitucionalidade do decreto do ex-governador Paulo Hartung (PMDB) que instituiu os benefícios através dos Contratos de Competitividade (Compete-ES). O parecer representa um duro golpe à permanência dos incentivos, que está sendo questionada pelo governo paulista no Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento, o chefe da Advocacia Geral da União (AGU) justifica a decretação dos atuais incentivos com base em quatro argumentos principais: os dois primeiros são “velhos” conhecidos, como a falta de lei específica para a concessão da vantagem e a inexistência de prévia autorização por parte do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado dos 27 secretários estaduais de Fazenda que teria de homologar o incentivo.
As inovações no parecer ficam por conta das críticas ao Instituto Sincades, fundo cultural criado como forma de “contrapartida” pelos benefícios, além da invasão a competência reservada ao Senado Federal para dispor sobre a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais. Todos esses argumentos, segundo Luiz Adams, impõem o reconhecimento da inconstitucionalidade dos incentivos fiscais ao setor atacadista capixaba.
Sobre a existência do fundo cultural privado, tratado como “mimo sindical” da Era Hartung pelo jornalista Elio Gaspari em artigo publicado, o advogado-geral ressaltou que o STF vedou o direcionamento de receitas do imposto. Neste caso, o repasse de 10% para o fundo cultural, que acabou direcionando os recursos gastos na área. “Como se nota, o entendimento [contrário] é plenamente aplicável à espécie, uma vez que a norma impugnada, embora de modo oblíquo (torto), vincula a fruição (utilização) do benefício fiscal de ICMS a determinada despesa, qual seja, o fomento de atividades sociais ou culturais, em afronta ao Texto Constitucional”, afirmou.
Ao longo do texto, Luiz Adams também cita outras decisões do próprio Supremo, que referendam a tese de ilegalidade dos benefícios às empresas associadas ao Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades). Segundo dados do governo estadual, mais de 600 empresas aderiram ao benefício, que provoca uma renúncia fiscal próxima a R$ 700 milhões por ano. Deste total, cerca de R$ 70 milhões é repassado para o fundo, que não é alvo de qualquer tipo de fiscalização estatal.
O parecer do chefe da AGU já foi encaminhado para o gabinete do ministro Gilmar Mendes, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4935). No processo, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), pede a suspensão imediata dos incentivos capixabas sob alegação de que eles causam prejuízos aos demais estados. Antes do exame do pedido de liminar, o relator vai ouvir o parecer da Procuradoria Geral da República. O procurador-geral Rodrigo Janot tem o prazo de cinco dias, que vence na próxima semana, para opinar sobre a demanda.
No último dia 18, o atual governador Renato Casagrande também se manifestou no processo. O socialista defendeu a legalidade dos incentivos fiscais concedidos ao setor atacadista. Além de argumentos jurídicos – que desconsideram as exigências previstas na Constituição –, o governador apelou para o discurso de eventuais perdas de empresas e arrecadação com uma possível evasão das empresas, no caso do fim das vantagens. Casagrande relembrou até o histórico de perdas e a falta de infraestrutura do Estado para justificar a manutenção dos atuais incentivos, caso seja declarada a inconstitucionalidade do decreto do antecessor.
Nos autos do processo, o governador paulista alega que o benefício causa lesão aos cofres dos outros estados, já que as empresas atacadistas capixabas recolhem apenas 1% de tributo em operações interestaduais, mas tiram a nota fiscal com a alíquota normal. Alckmin explica que as empresas compradoras das mercadorias apresentam essa nota ao Fisco dos seus estados para exigir a compensação sobre o crédito de 12%, lesando o erário em 11% do imposto devido.
Na ADI, o governador paulista classifica essa diferença nas alíquotas do imposto como uma “odiosa discriminação tributária” em relação ao índice cobrado nos demais estados. “O estorno de débito do imposto veiculado pelos dispositivos ora atacados causa insegurança jurídica na medida em que contribuintes de ICMS outros estados, poderão efetiva e concretamente migrar para o Estado do Espírito Santo, introduzidos por políticas tributárias que operam contra os princípios conducentes à superação das desigualdades regionais”, critica Alckmin.
Os benefícios do Compete-ES também são questionados em ações que tramitam na Justiça estadual e no Tribunal de Contas local. Tanto o incentivo, quanto os repasses para o Instituto Sincades, chegaram a ser suspensos pelo juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, porém, eles continuam em vigor devido a concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES).
Fonte: http://seculodiario.com.br/