Fernanda Bompan
São Paulo – Os créditos tributários que as empresas têm direito sempre geram controvérsias entre governo e contribuinte. Contudo, julgamento recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf/MF) parece ter dado o primeiro passo para mudar o entendimento das empresas e do governo sobre a aquisição de créditos de PIS e Cofins em processos produtivos. Como a economia para empresa pode ser de quase 50% dos gastos na fabricação de um determinado produto, especialistas afirmam que as empresas já começam a discutir novas formas para abater PIS e Cofins.
Paulo Roberto Andrade, sócio do escritório Tranchesi Ortiz, Andrade e Zamariola Advocacia, comenta que desde 2003 há uma controvérsia que gira em torno de saber o que pode ser considerado insumo para fins de apropriação do crédito das contribuições.
A Receita Federal, entende que, para a aquisição de créditos de PIS e Cofins, o conceito de insumo deve ser o mesmo adotado para o IPI. “Até agosto de 2010, as empresas só abatiam PIS e Cofins daquelas matérias-primas que tinham contato direto com o produto final”, explica Andrade.
Para o advogado, a instrução do fisco produz um entendimento bastante restritivo e prejudicial tanto para a empresa como para o consumidor. Isto porque a incidência cumulativa desses tributos gera um efeito cascata na precificação dos produtos. “Para a Receita é mais interessante ter menos itens para se abater dos impostos, porque assim não reduz a arrecadação tributária.”
No entanto, no julgamento do Carf, decidiu-se que o conceito de insumos para PIS e Cofins não pode ser idêntico ao do IPI, alargando-se a abrangência do termo insumos de modo a contemplar todos os dispêndios necessários ao processo produtivo.
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Alguém já sabe se esta decisão já foi publicada e tem o número dela?