A partir de 30 de junho, todas as operações com a CEF pela internet sobre o Fundo de Gartantia por Tempo de Serviço terá de adotar o mercanismo de segurança.
O governo está pressionando as empresas brasileiras a adotarem a certificação digital. A partir do próximo dia 30/06, as companhias que utilizam o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social “Conexão Segura” da Caixa Econômica Federal (CEF) só poderão acessar serviço se tiverem essa tecnologia emitida no modelo ICP-Brasil.
A exigência do mecanismo de segurança faz parte da circular nº 547 e, posteriormente, prorrogada por meio da circular nº 566 da (CEF). “Assim será necessário migrar para a nova versão do canal com urgência, pois, após essa data haverá a desativação do antigo programa CNS e do acesso “Conexão Segura”, informa o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Anderson Pereira dos Santos.
Segundo o consultor, a certificação digital será obrigatória para recolher o FGTS e para o envio da GFIP (Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social). A tecnologia serve também para receber comunicados genéricos da CEF com relação ao FGTS e para envio de informações do Aplicativo GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) via internet.
Permite ainda consulta de saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.
Com as mudanças, o empregador ou escritório de contabilidade podem conceder procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal da CEF com seus próprios certificados de Pessoa Física.
Fonte: Computer World