De acordo com o Desembargador do Trabalho Benedito Valentini em acórdão da 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Ante a impossibilidade de acumulação de proventos com vencimentos e salários, salvo nas exceções do art. 37, XVI da CF, a consequência lógica é que a aposentadoria espontânea dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional e dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista extingue automaticamente o contrato de trabalho.” (Proc. 00030074520125020051 – Ac. 20140018551) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Fonte: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO