Item |
Objeto |
Natureza do ato |
Fundamentação legal/regulamentar |
Órgão de Aprovação |
1 |
Instituições Financeiras e Assemelhadas – Públicas e Privadas:- Caixas Econômicas
– Bancos Comerciais
– Bancos Múltiplos |
a) ato constitutivo;b) Assembleia Geral / Reunião de Diretoria ou de Conselho de Administração, ou ato societário assemelhado que trate de:
1. constituição; |
– Lei nº 4.595/1964 (art. 10, X)- Lei nº 11.795/2008
– Lei Nº 5.764/1971 (arts. 17,18 e 20)
– Constituição Federal de 1988 (art.192)
– Lei Complementar nº 130/2009 (art. 12, I) |
BACEN(Banco Central do Brasil) |
1 |
– Bancos de Desenvolvimento- Bancos de Investimento
– Bancos de Câmbio
– Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento |
2. alteração estatutária;3. modificação no capital;
4. transformação, fusão, cisão e incorporação;
5. eleição/nomeação de administradores e membros de órgãos estatutários; |
– Resolução CMN nº 2.735/2000.- Resolução CMN nº 1.770/1990
– Resolução CMN nº 2.122/1994
– Res. CMN nº 2.735/2000
– Res. CMN nº 2.828/2001 |
BACEN(Banco Central do Brasil) |
1 |
– Sociedades Corretoras de Câmbio e de Títulos e Valores Mobiliários– Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – Sociedades de Crédito Imobiliário |
6. instalação de agências e transferência de sede;c) Contrato social e suas alterações;
d) Escritura pública de constituição;
e) Dissolução e liquidação ordinária. |
– Res. CMN nº 3.040/2002- Res. CMN nº 3.426/2006
– Res. CMN nº 3.567/2006
– Res. CMN nº 3.859/2010
– Circular BCB nº 3.433/2009 |
BACEN(Banco Central do Brasil) |
1 |
– Sociedades de Arrendamento Mercantil- Cooperativas de Crédito
– Agências de Fomento
– Associações de Poupança e Empréstimo – Companhias Hipotecárias |
OBS.: Não dependem de aprovação prévia do BACEN os seguintes atos:a) Asset – securitização de ativos empresariais e negócios pertinentes;
b) Agente autônomo de Investimentos; |
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BACEN(Banco Central do Brasil) |
1 |
– Sociedades de Crédito ao microempreendedor e a EPP– Sociedades Administradoras de Consórcios |
c) Correspondente no País;d) Administração de cartões de crédito;
e) Fomento Mercantil (factoring);
f) Abertura de Pontos de Atendimento de Cooperativas – PAC’s; |
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BACEN(Banco Central do Brasil) |
1 |
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g) Mudança de endereço dentro do mesmo município, sem reforma do estatuto social;h) Aquisição de imóvel;
i) Alteração Contratual de agência de turismo;
j) Remanejamento de cargo, dentro do mesmo órgão |
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BACEN(Banco Central do Brasil) |
1 |
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estatutário, de membros já previamente aprovados pelo Banco central; ek) Atos societários que não contemplem deliberações que dependam de aprovação do Banco Central (principalmente AGO’s sem eleição de membros de órgãos estatutários e sem reforma estatutária). |
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BACEN(Banco Central do Brasil) |
2 |
Sociedades estrangeiras |
Pedido de autorização para funcionamento e alterações de qualquer natureza de sociedades mercantis estrangeiras, filial, sucursal, agência ou escritório. |
– Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)- Art. 1.134 do Código Civil de 2002
– IN DNRC nº 81/1999
– Lei nº 4.595/1964 (art.18) |
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou Banco Central do Brasil para as atividades relacionadas no item 1 deste Anexo |
3 |
Estatais (sociedade de economia mista e empresa pública) |
a) constituição de empresa estatalb) assunção do controle de empresa por empresa estatal;
c) incorporação de empresa estatal por empresa estatal, e
d) liquidação de empresa estatal. |
– Constituição Federal de 1988 (art. 37, XIX)- Ver Constituição Estadual ou
– Lei Orgânica do Município |
Gov.Federal/Estadual/Municipal |
4 |
1 – Serviços aéreos públicos (transporte aéreo regular ou não) |
1 – a) ato constitutivo;b) alterações do ato constitutivo;
c) cessão ou transferência de ações de sociedades nacionais:
1. que alterem o controle societário;. |
– Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)- Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica – arts. 184; 185, § 2º; 206 a 209)
– Lei nº 11.182/2005 (arts. 8º, XIV e 43) |
ANAC(Agência Nacional de Aviação Civil) |
4 |
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2. que levem o adquirente a possuir mais de 10%do capital social;3. que representem 2% do capital social;
4. em caso de transferência de ações a estrangeiros. |
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ANAC(Agência Nacional de Aviação Civil) |
4 |
2 – Serviços aéreos (Sociedades estrangeiras) |
2 – a) atos constitutivos;b) alterações dos atos constitutivos;
c) investidura de administradores das sociedades. |
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ANAC(Agência Nacional de Aviação Civil) |
5 |
1 – Serviços de Telecomunicações. |
1 – a) cisão, fusão, transformação, incorporação, redução do capital ou transferência do controle societário;b) transferência de outorga. |
– Lei nº 9.472/1997 (arts. 71, 97, 98 e 136, § 2º), Resolução Anatel nº 101/1999 (art. 6º). |
ANATEL(Agência Nacional de Telecomunicações) |
5 |
2 – Serviços de Radiodifusão. |
2 – a) alteração do objeto social;b)modificação do quadro diretivo;
c) alteração do controle societário;
d) transferência da outorga. |
– Lei nº 4.117/1961 (art. 38, c); Decreto-Lei nº 236/1967 (art. 12, § 6º); Decreto nº 52.795/1963 (art.28, item 10, a e b; art. 94, §§ 3º e 4º; art. 96, §§ 2º e 3º). |
Ministério das Comunicações e Presidente da República (este nos casos de transferência direta ou indireta de concessão de radiodifusão de sons e imagens) |
6 |
Serviços em faixa de fronteira de:- Radiodifusão;
– mineração;
– colonização; |
a) atos constitutivos e alterações posterioresb) abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos com poder de representação da sede relacionados com a prática de atos |
– Lei nº 6.634/1979 (art. 2º)– Decreto nº 85.064/1980 (arts. 34, 42 e 43) |
Conselho de Defesa Nacional |
6 |
– loteamentos rurais;– Pessoa jurídica de qualquer natureza que tenha imóvel rural localizado na faixa de fronteira. |
que exijam assentimento prévio;c) participação de estrangeiro na empresa. |
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Conselho de Defesa Nacional |
7 |
Transporte regular de passageiros(rodoviário e ferroviário interestadual ou internacional) |
a) transferência de concessão/outorga;b) transferência do controle societário. |
– Lei nº 8.987/1995 (art. 27)- Lei nº 10.233/2001 (art. 30)
– Ofício Circular Nº 128/2007/SCS/DNRC/GAB |
ANTT(Agência Nacional de Transportes Terrestres) |
8 |
Vigilância patrimonialTransporte de valores
Segurança de pessoas físicas
Escolta armada
Curso de formação de vigilantes |
Alteração de atos constitutivos, salvo quando a alteração tratar exclusivamente de aumento de capital. |
– Lei nº 7.102/1983 (arts. 10 e 20, I)- Decreto nº 89.056/1983 (art. 32, § 1º, “b” e § 2º)
– Portaria nº 387/2006/DG/DPF, de 2006 (arts. 5º, 5º-A, e 102) |
Departamento de Polícia Federal |
9 |
1 – Sociedades SeguradorasSociedades de Capitalização
Sociedades Abertas de Previdência Complementar
Sociedades Resseguradoras locais |
1 – a) constituição;b) alteração contratual ou estatutária;
c) eleição e destituição de administradores;
d) cisão, fusão, incorporação, transformação;
e) transferência de controle acionário; |
– Decreto-Lei nº 2.627/1940 (arts. 59 a 73)- Decreto-Lei nº 73/1966 (art. 74 e seguintes)
– Decreto-Lei nº 261/1967 (art. 3º)
– Lei Complementar nº 109/2001 (art. 38) |
SUSEP(Superintendência de Seguros Privados) |
9 |
2 – Escritório de Representação de Resseguradoras admitidas |
f) extinção da sociedade.2-a) ato de abertura de escritório de representação no Brasil;
b) ato de eleição ou nomeação de representante no Brasil, represen-tante adjunto no Brasil ou procurador com amplos |
– Lei Complementar nº 126/2007 (arts. 2º, 3º, 5º, 8º, § 2º)- Circular SUSEP nº 260/2004
– Circular SUSEP nº 298/2005
– Resolução CNSP nº 136/2005 |
SUSEP(Superintendência de Seguros Privados) |
9 |
3 – Sociedades Corretoras de Resseguros |
poderes administrativos e judiciais e encerramento de atividades.3 – a) alteração do objeto;
b) extinção da sociedade. |
– Resolução CNSP nº 166/2007- Resolução CNSP nº 168/2007
– Resolução CNSP nº 173/2007 |
SUSEP(Superintendência de Seguros Privados) |
9 |
4 – Sociedades Corretoras de Resseguros estrangeiras |
4 – a) ato de abertura de filiais, agências, sucursais, posto ou quaisquer outros estabelecimentos;b) alteração contratual ou estatutária;
c) extinção da sociedade. |
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SUSEP(Superintendência de Seguros Privados) |
10 |
Agentes Prestadores de serviços de energia elétrica |
a) alteração do controle societário;b) eleição de administradores. |
– Lei nº 9.427/1996 (art. 2º)– Resolução Normativa ANEEL nº 149/2005 |
ANEEL(Agência Nacional de Energia Elétrica) |