O recadastramento manterá os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução 1.404/2012, publicada no Diário Oficial de 10-09, institui o o recadastramento nacional do profissional da contabilidade com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade de seu registro originário, transferido ou provisório.
O recadastramento manterá os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.
A atualização dos dados e será realizada em programa informatizado disponível na página do Conselho Regional de Contabilidade de domicílio do profissional, através de senha exclusiva para acesso ao aplicativo, que será remetida ao endereço eletrônico constante de seu cadastro.
O recadastramento ocorrerá no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012.
Fonte: LegisWeb/ contadores.cnt.br