A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo alterou algumas de suas regras para a inscrição de filiais no cadastro de contribuintes do Estado. Agora, os novos estabelecimentos de determinados segmentos econômicos deverão integralizar um valor maior de capital social.
A novidade foi instituída pelo Decreto nº 3070-R, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Toda empresa que é aberta e será contribuinte do ICMS tem que se cadastrar e uma das exigências desse cadastro é a integralização de um capital mínimo.
Segundo o decreto, sempre que um atacadista for abrir filial será obrigado a complementar o capital da empresa em R$ 200 mil em relação a cada novo estabelecimento. Antes, esse valor era de R$ 50 mil. No caso de transportador revendedor retalista de combustível, o valor a ser integralizado era de R$ 200 mil e passou para R$ 400 mil.
Os atacadistas têm até 30 de junho de 2013 para se adequar. Em relação aos transportadores, o decreto não menciona prazo.
A comprovação da integralização pode ser exigida mediante depósito em conta bancária do estabelecimento da empresa requerente e registro no contrato social da empresa.
Essas disposições do novo decreto entram hoje em vigor.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Laura Ignácio, Valor Econômico