A partir de setembro as solicitações de Inscrição Estadual no Mato Grosso somente serão homologadas após o contribuinte digitar uma senha que será enviada ao seu e-mail de correspondência.
Os contribuintes também terão que efetuar essa confirmação para qualquer tipo de alteração em seu cadastro. Também por e-mail de correspondência, eles serão informados quando sua Inscrição Estadual for suspensa ou cassada, evitando ser pego de surpresa no trânsito de mercadoria pelo posto fiscal.
Por causa disso, a Secretaria de Fazenda irá intensificar o procedimento de validação do e-mail de correspondência do contribuinte. No ano passado, cerca de 50 mil comunicações do Fisco retornaram por erro no e-mail cadastrado.
“A Sefaz tem utilizado o Sistema de Notificação Eletrônica que busca no cadastro o e-mail de correspondência para manter a comunicação com o contribuinte. Quando este e-mail está desatualizado ou mesmo preenchido de forma errada, as comunicações são feitas via Diário Oficial, o que dificulta ao contribuinte ter conhecimento da situação, além de gerar custos para o Fisco”, destaca Marisa Castilho, gerente de Informações Cadastrais na Secretaria de Fazenda.
Além da validação do e-mail, novas funcionalidades serão implementadas na solicitação de Inscrição Estadual. De 2002 até agora, cerca de 60 mil solicitações estão pendentes, situações onde o contador, ou o próprio contribuinte, iniciam o processo para uma Inscrição Estadual e por algum motivo não a concluem.
Atualmente, o contador só pode fazer o cancelamento desta solicitação caso ele tenha conhecimento do número do pedido, mas a partir de setembro, ele poderá consultar todas as solicitações pendentes em seu nome.
Segundo Marisa, na troca de representação de empresa, o novo contador muitas vezes não possui o número da solicitação pendente ou indeferida, e para fazer uma nova solicitação é necessário cancelar as pendentes ou indeferidas.
Para isso, o novo contador precisava pedir à Secretaria de Fazenda o número da solicitação.
Para os cadastros já efetuados junto à Secretaria de Fazenda, o contador da empresa pode alterar através do seu login todos os dados de correspondência informados ao Fisco, tanto da empresa quanto dos sócios. Já o próprio contribuinte pode atualizar o campo e-mail e o telefone de contato. Para mudar não é cobrado nenhum tipo de taxa de serviço.
Fonte: tiinside.com.br