O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) livrou a Petrobras de uma autuação fiscal pelo não recolhimento de contribuição previdenciária sobre serviços prestados por médicos que atendiam seus funcionários por meio de um plano de saúde corporativo. A multa era de R$ 470 milhões, em valores atualizados. Não cabe mais recurso.
O caso foi julgado pela Câmara Superior da 2ª Seção do Carf – última instância administrativa para a discussão de autuações fiscais. A Petrobras foi multada em 2004. A Receita Federal cobrava o recolhimento de 20% de contribuição previdenciária sobre o valor pago aos trabalhadores autônomos. A fiscalização entendeu que a companhia era a tomadora dos serviços.
Em julgamento por uma turma ordinária do Carf – instância inferior do órgão -, os conselheiros haviam decidido cancelar a cobrança por entender que o serviço médico não era prestado para a Petrobras, mas aos funcionários por meio de um convênio de saúde. Entretanto, a turma mudou de entendimento depois de a Fazenda Nacional apresentar um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) com posicionamento contrário.
Os advogados da Petrobras decidiram, então, recorrer à Câmara Superior do Conselho questionando a validade do documento da AGU. “O parecer não teve sanção presidencial nem foi publicado em diário oficial competente. Ele não vincula o entendimento ao caso da Petrobras”, defendeu a advogada Odacy de Brito, do escritório Lindonice de Brito Associados. “Inexiste qualquer vínculo ou qualquer recebimento direto desses serviços, pois os beneficiários dos serviços são os dependentes [do plano, ou seja, os funcionários] e não a empresa.”
Os conselheiros da Câmara Superior acataram a argumentação da defesa da Petrobras, descartando o parecer da AGU. Com isso, prevaleceu o entendimento da turma ordinária, que havia, no mérito, livrado a Petrobras da autuação fiscal.
Por Thiago Resende | De Brasília
Valor Econômico
Fonte: tributario.net