O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, (DOU de 02/03/2012), que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), estabelece que ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições:

a) em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

b) em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

c) em relação à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2013, para as instituições financeiras e as corretoras de seguros e previdência privada.

d) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/03/2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades dos setores de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de indústria têxtil;

e) em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as seguintes atividades classificadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):

– nos códigos 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e 41.14;

– nos códigos 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06.10.00, 9606.21.00 e 9606.22.00; e

– no código 9506.62.00.

Esclarecemos que em relação à contribuição previdenciária com base na receita bruta, serão informados no Bloco “P” da EFD-Contribuições, os elementos necessários para a formação da base de cálculo e o valor da própria contribuição, para os fatos geradores a partir de março/2012.

As empresas com atividade de call center estão obrigadas a escrituração do Bloco “P”, para os fatos geradores a partir de abril/2012.

Fica facultada a entrega da EFD-Contribuições pelas pessoas jurídicas não obrigadas, em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativa aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2011.

A EFD-Contribuições deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até as 23h59min59s (horário de Brasília) do 10º dia útil do 2º mês subsequente ao que se referir a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.

Fonte: Cenofisco