As pessoas jurídicas que não quiserem pagar multa à Receita Federal terão até a próxima sexta-feira (29) para efetuarem a transmissão da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2012.

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de entrega da DIPJ alcança as pessoas jurídicas e equiparadas tributadas através do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, assim como as entidades imunes e isentas ao IRPJ. Caso a entrega aconteça após a data limite, será aplicada uma multa correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20% desse imposto. A multa mínima é de R$ 500,00.

Dicas

Para que não haja problemas na hora de declarar a DIPJ 2012, é importante conhecer quais os dados que precisam ser divulgados, pois o fisco vem solicitando um volume cada vez maior de informações, com o objetivo de avaliar o impacto na arrecadação e na fiscalização. “Desde o ano passado, além de reportar os saldos com base no balanço societário, é necessário informar em fichas específicas da DIPJ os saldos de ativos, passivos e do patrimônio líquido reportados no FCONT, com base nos métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007. Este ano, também são requeridas na DIPJ informações sobre os custos e despesas operacionais do FCONT, para fins fiscais. Qualquer informação incorreta ou incompleta pode resultar em notificações ou lançamentos de diferenças de impostos”, alerta Cláudio Yano, diretor executivo da área de Impostos da Ernst & Young Terco.

Como fazer

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 deverão ser apresentadas por meio da internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet, sendo obrigatória a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido.

Multa

500 reais é o valor mínimo da multa que será aplicada para as pessoas jurídicas que não entregarem a DIPJ 2012 até o dia 29 de junho, segundo a Receita Federal.

Fonte: Fiscosoft