A Portaria da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) que define os valores das Taxas de Serviços Estaduais a vigorar nos meses de julho e agosto de 2012 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (21).

A portaria leva em conta a Resolução/Sefaz nº 2.395, de 15 de junho de 2012, que estabeleceu o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) em R$ 16,68 para os meses de julho e agosto. A Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da Uferms, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa a Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual).

A portaria com os novos valores está em vigor, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012. A tabela completa com os valores das Taxas de Serviços Estaduais pode ser consultada em portaria anexa, na edição de hoje do Diário Oficial, a partir da página 2.

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21/06/2012 – Emissores da NF-e devem utilizar Carta de Correção Eletrônica a partir de julho (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa aos contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que, a partir de 1° de julho de 2012, fica vedado o uso de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.

Conforme previsto no Ajuste Sinief  n° 7/2005 alterado pelo Ajuste Sinief 10/2011, assim como no Capítulo IX da Portaria n°163/2007-Sefaz, a partir da referida data, após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente somente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), a ser transmitida à Secretaria de Fazenda que autorizou a NF-e.

Ressalta-se que não poderão ser sanados erros relacionados:

1 – às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;

2 – a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;

3 – à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Mais informações podem ser obtidas na Nota Técnica NT 2011/003 e no Manual de Orientação do Contribuinte versão 5.0, acessando-se o portal da Nota Fiscal Eletrônica, por meio do link http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk

Fonte: Fiscosoft