Texto de Jorge Campos fonte: Site SpedBrasil
Pessoal,
Tenho recebido vários questionamentos sobre o leiaute da EFD SOCIAL, mas, conforme a apresentação oficial do fisco a expectativa é que ele seja publicado até setembro/2012.
Na minha opinião existem outras questões muito mais graves e preocupantes, a serem tratadas, antes de se pensar no leiaute. Refiro a algumas questões de interpretação da legislação ou de processos internos nas empresas.
Como exemplo, gostaria de apresentar a solução de consulta abaixo, publicada hoje, e que traduz exatamente o que estou comentando.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94, DE 5 DE ABRIL DE 2012
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM
A verba percebida pelo empregado a título de reembolso de quilometragem rodada pelo uso de veículo próprio, constitui rendimento tributável na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Dispositivos Legais: Arts. 111, II, e 176 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966); art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 22.12.1988; art. 43, I, X e XVI, do Decreto nº 3.000, de
26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e Parecer Normativo CSTnº 864, de 1971.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
Logicamente, que ao ser tratado como rendimento a sua repercussão afeta não só o IRRF, mas, o INSS folha também.
“EMENTA. 1. REEMBOLSO. QUILOMETRAGEM. NATUREZA.
Considerando que os documentos apresentados às fls. 29/31, consoante ressaltado pelo Regional, demonstram que a Reclamada conferia, habitualmente, ao Reclamante taxa de reembolso por quilometro rodado, independentemente de qualquer despesa realizada ou comprovada, a referida parcela ora em discussão possui natureza salarial por caracterizar “plus” na remuneração do Autor. Deste modo, entende-se que a parcela paga ao Reclamante ajusta-se perfeitamente ao disposto no § 1º do artigo 457 da CLT, o qual discrimina as parcelas que integram o salário do empregado.
DIFERENÇA NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS SOBRE COMISSÕES.
A verba “bonificação”, por visar a premiar o empregado como retribuição e incentivo à produção, possui natureza salarial. Deste modo, deve tal bonificação repercutir na remuneração do repouso semanal remunerado. Revista conhecida, mas a que se nega provimento”
(RR. nº 105302, TST, Rel. Juíza Convocada Eneida Melo, DJ de 07/12/00, p. 760) .
Atualmente, estas e outras situações não são identificadas pelo fisco, a partir da EFD SOCIAL, a informação será enviada mensalmente, e o fisco terá toda a base da ECD X EFD SOCIAL, para todas as análises possíveis.
Em função destas questões e identificando este gap de conhecimento, criamos a rede 360, justamente para trazer alguns especialistas no assunto em palestras e treinamentos. Uma destas especialistas é a Dra Tânia Gurgel que discorre sobre a questão Contratos com terceiros na EFD SOCIAL.
A pergunta sobre o procedimento atual dado ao reembolso de quilometragem, é:
- Como corrigir o processo?, e
- O que fazer com o legado?