O Tribunal de Impostos e Taxas – TIT realizou em 29 de maio uma sessão monotemática da Câmara Superior para o julgamento de processos relativos a créditos indevidos decorrentes da escrituração de documentos fiscais declarados inidôneos.
Os processos julgados na sessão já tinham sido objeto de pedidos de vista pelos juízes, de modo a consignar, em cada um deles, os posicionamentos divergentes que foram submetidos ao debate. As discussões foram no sentido de estabelecer os requisitos mínimos necessários para a configuração jurídica da boa-fé, como também os efeitos gerados a partir do seu reconhecimento.
A Câmara Superior firmou o entendimento de que a configuração da boa-fé decorre da comprovação efetiva da regularidade das operações de compra realizadas pelo contribuinte, bem como de que as operações tenham sido realizadas em período anterior ao reconhecimento da inidoneidade dos documentos fiscais pelo Fisco, na linha do vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
Dos dez processos apreciados pelo Tribunal, nove retornaram para novo julgamento na instância anterior do TIT, para que as provas apresentadas fossem analisadas em face dos requisitos fixados para o reconhecimento da boa-fé do contribuinte. Um dos processos foi julgado em seu mérito, com o cancelamento das acusações.
Este precedente da Câmara Superior do TIT estabelece uma uniformização quanto ao tema, orientando os contribuintes e a própria administração tributária nos procedimentos em casos desse tipo.
Fonte: SEFAZ/SP