Dos R$ 5,7 bilhões distribuídos aos consumidores do Estado de São Paulo desde 2008, apenas R$ 2,6 bilhões foram efetivamente sacados
SÃO PAULO – Consumidores do Estado de São Paulo “esqueceram” nas contas da Secretaria da Fazenda pouco mais de R$ 3,1 bilhões. Trata-se da diferença entre os R$ 5,7 bilhões distribuídos pela Nota Fiscal Paulista desde janeiro de 2008 e os R$ 2,6 bilhões efetivamente resgatados até março deste ano.
Criado em outubro de 2007, o Cupom Fiscal Paulista devolve ao consumidor, de forma proporcional ao valor da compra, 30% do ICMS efetivamente recolhido do estabelecimento. De acordo com Valdir Saviolli, coordenador do programa, o objetivo é tornar um hábito o pedido do documento fiscal, o que contribui para a redução da sonegação.
Desde a implementação, 13,2 milhões de consumidores já se cadastraram no sistema. Vale ressaltar que, mesmo antes de realizar o cadastro, o consumidor já tem acesso à parcela proporcional do ICMS. O valor fica acumulado em seu nome nos registros da Secretaria da Fazenda. “Se pediu para incluir o CPF no cupom fiscal, o consumidor já pode ter créditos”, reforça Saviolli.
O cadastro é necessário, contudo, para resgatar os créditos disponíveis no sistema. O primeiro passo é acessar o site, na sessão “Cadastre-se”. A partir daí, com os dados do registro – CPF e senha – o consumidor deve acessar sua página pessoal, onde poderá verificar os créditos disponíveis. O cálculo dos créditos leva de três a quatro meses a partir da data de emissão. O crédito acumulado pode ser utilizado a partir do momento em que totalizar R$ 25,00.
O usuário tem, então, três opções. A primeira é solicitar transferência do valor para uma conta corrente de sua titularidade. Saviolli ressalta que não é permitido realizar transferências para terceiros.
A segunda é a transferência para uma conta poupança, fazendo valer as mesmas regras da opção anterior. Ambas as operações devem ser feitas por meio do site do programa, fornecendo as informações referentes à conta na qual o dinheiro deve ser depositado.
O usuário pode, ainda, dentro de um prazo de cinco anos, usar o crédito acumulado para pagar parte ou a totalidade do IPVA de um veículo licenciado em seu nome. Este procedimento, no entanto, fica disponível apenas nos meses de outubro.
Fonte: Giovana Schlüter Nunes, Estadão – Caderno de Economia & Negócios