O SESCON-SP, diante das dúvidas apresentadas pelos seus representados em função da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições imposta para empresas abarcadas pela Lei nº 12.546/2011, esclarece que as empresas do Lucro Presumido sujeitas a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta deverão apresentar a EFD-Contribuições da seguinte forma:

– APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;

– Com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

Por fim, conforme informação passada pela Receita Federal do Brasil, o Serpro finaliza ainda hoje a versão 2.00 do programa validador (PVA) contendo o bloco P e sua disponibilização deverá ocorrer amanhã (04 de maio).

Atenciosamente,

José Maria Chapina Alcazar
Presidente do SESCON-SP e da AESCON-SP