Pessoa jurídicas (e equiparadas) prestadoras de serviços médicos e de saúde têm até o dia 30 de março para entregar a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). A obrigatoriedade, segundo a Receite Federal, é válida também para operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita e quem perder o prazo de entrega ou não apresentar a declaração está sujeito a uma multa de até R$ 5 mil por mês.
O que é a Dmed
“A Dmed nasceu com o objetivo de viabilizar a verificação de despesas médicas informadas pelas pessoas físicas em suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda e evitar a retenção na malha fina de contribuintes cujas despesas médicas declaradas estiverem informadas corretamente”, afirma a Receita Federal.
Na declaração devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas. “Os prestadores de serviços médicos e de saúde devem identificar o beneficiário do serviço e o responsável pelo pagamento. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem identificar os beneficiários titular e dependentes do plano”, pontua o órgão.
Em números
A Dmed é obrigatória desde o ano passado, quando foram entregues 68.400 declarações.
Fonte: Infomoney