Instrução normativa deve trazer o detalhamento decorrente da correção de 4,5% na tabela do IR, que eleva o limite de isenção de R$ 1.566,61 em 2011, para os atuais R$ 1.637,11
As regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, sobre rendimentos do ano passado, serão praticamente iguais às da última declaração, com inclusão de “pequenos ajustes” decorrentes da correção da tabela de deduções. A informação foi dada pela coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel.
A Receita deve publicar instrução normativa até o fim da semana que vem, com o detalhamento decorrente da correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda, que eleva o limite de isenção de R$ 1.566,61 em 2011, para os atuais R$ 1.637,11. Também aumenta o limite para abatimento da renda tributável na declaração simplificada, que passa de R$ 13.317,09 para R$ 13.916,36.
A aplicação dos 4,5% corrige também os limites de declaração obrigatória para o assalariado que teve rendimento tributável anual de R$ 22.487,25 em 2010 e passou para R$ 23.499,17 em 2011, e para o produtor rural que obteve rendimentos acima de R$ 112.436,25 em 2010, agora reajustados para R$ 117.495,88. Números que ainda precisam ser confirmados na instrução normativa da Receita.
No ano passado, o contribuinte pôde deduzir R$ 1.808,28 por dependente; R$ 2.830,84 com educação e R$ 810,60 com contribuição previdenciária de emprego doméstico. Com a correção de 4,5%, as deduções passam para R$ 1.889,65 por dependente, R$ 2.958,22 com educação e R$ 847,07 nas contribuições de trabalho doméstico para a Previdência Social.
Claudia Pimentel entende que a divulgação das regras de declaração do IR precisa ser feita com bastante antecedência para que o contribuinte se prepare para cumprir o prazo de entrega da declaração, nos meses de março e abril.
Ressalvou, contudo, que a demora se deve à adaptação da Lei 12.594, do dia 18, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socieducativo (Sinase), que regulamenta a execução de medidas de apoio a adolescentes que praticam algum tipo de infração. O Artigo 87 permite que doações para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos três níveis de governo, sejam deduzidas do Imposto de Renda, quando devidamente comprovadas, desde que obedecidos os limites de 1% do imposto devido, no caso de pessoa jurídica (empresa), e de 6% quando o doador for pessoa física.
A Receita lembra que, como no ano passado, as declarações só serão recebidas por meio eletrônico, via internet, que, além de comodidade para o declarante, oferece mais agilidade e segurança ao processo. Tanto que 24,37 milhões de pessoas cumpriram a obrigação com o Fisco dentro do prazo, no ano passado.
Fonte: Gazeta do Povo